Legislação Federal

Legislação Federal

CONSTITUIÇAO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROMULGADA EM 05 DE OUTUBRO DE 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluçao pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteçao de Deus, a seguinte CONSTITUIÇAO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e dá outras providencias. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituiçao.
 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispoe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a Uniao, Estados e Municípios. Art. 1o Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1o de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5o, inciso XV, alínea b, da Constituiçao Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislaçao complementar, supletiva ou regulamentar.
 
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
 
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO - Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Art. 1o A jurisdiçao civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposiçoes que este Código estabelece.
 
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 1o - Nao há crime sem lei anterior que o defina. Nao há pena sem prévia cominaçao legal
 
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO - Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941.
 
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteçao e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituiçao Federal e art. 48 de suas Disposiçoes Transitórias