O Poder Judiciário de Sergipe baixou, no final do ano passado, uma resolução criando um auxílio-alimentação de R$ 710 para cada magistrado. A atitude é considerada inconstitucional pelo Sindicato dos Trabalhadores, e a OAB vai levar o caso ao STF. O mais grave é que o auxílio deve ser pago retroativamente a maio de 2004. O Sindijus mandou fazer um levantamento e conclui que a fatura deve ficar na casa dos R$ 11 milhões. O PJ sergipano já paga um tal de auxílio-moradia.
Judiciário gastará mais de R$11 milhões com auxílio-alimentação
Por: Daniel Soares
Ele já desembolsa com auxílio-moradia, e determinação de dezembro passado quer pagar retroativamente a 2004 pelo rango dos magistrados
Uma resolução assinada pelo desembargador Osório Ramos, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no dia 12 dezembro do ano passado, concedeu o direito de pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Poder Judiciário sergipano. Esse é mais um benefício concedido pela instituição aos 150 juízes. Além desse, foi concedido o direito ao auxílio-moradia, no final de 2011. Mas o que chama a atenção é que, por lei, os magistrados deveriam receber seus salários em parcela única, sem o acréscimo de qualquer aditivo financeiro.
A proibição está prevista na Constituição Federal. O inciso 4º do artigo 39 da legislação diz que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Essa determinação foi criada através da Reforma Administrativa realizada em 1998 deixa bem claro que é proibida qualquer possibilidade de acréscimo financeiro no subsídio dos magistrados.
Mas o Poder Judiciário sergipano tem passado por cima dessa determinação. Os benefícios chegam a mais de R$ 3 mil por mês em alguns casos. O auxílio-moradia corresponde a 10% do subsídio do magistrado, que, atualmente, fica entre R$ 19 mil e R$ 24 mil, a depender do nível em que se encontra. Ou seja, os juízes e desembargadores estão recebendo entre R$ 1.900 e R$ 2.400 reais para custear as despesas com residência.
Um ponto que chama a atenção é que qualquer magistrado pode solicitar o benefício, independentemente de estar lotado na Capital ou no Interior do Estado. A gratificação é concedida sem qualquer critério de seleção. O auxílio-alimentação, novidade no Judiciário, dá direito a R$ 710 mensais. Enquanto isso, o restante dos servidores tem direito a apenas R$ 460 por mês.
Outra questão que salta aos olhos na resolução assinada por Osório Araújo é o pagamento retroativo do auxílio-alimentação. Estranhamente, a determinação diz que os magistrados deverão receber valores retroativos a 19 a maio de 2004. Segundo contas do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe – SINDIJUS -, o montante pago deverá ultrapassar R$ 11 milhões. “O que nos chama a atenção é que não encontramos fundamento para essa decisão”, constata Plínio Plugliesi, presidente do SINDIJUS.
O debate sobre a legalidade do pagamento de auxílio-alimentação, e ainda sobre a estranha retroatividade dele, ocorre há algum tempo em vário lugares do País. Por causa disso, algumas instituições já se manifestaram sobre o tema, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. A OAB de Sergipe já deu seu parecer contrário à existência dessas gratificações tão logo foi aprovado o auxílio-moradia.
SINDIJUS FAZ DENÚNCIAS
Com a resolução que cria o auxílio-alimentação, a Ordem mantém a mesma posição. “Já encaminhamos ao conselho da OAB solicitação para propositura no Supremo Tribunal Federal. O ajuizamento da ação visa a coibir esse tipo de pagamento, tendo em vista a ilegalidade dos auxílios aos juízes. Os magistrados só podem receber a remuneração em forma de subsídios. Qualquer outro auxílio é ilegal, tal qual qualquer tipo de pagamento retroativo”, afirma Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB de Sergipe.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário denuncia a existência de outras formas de gratificação. Além dos auxílios-alimentação e moradia, Plínio Plugliesi informa que existe ainda as incorporações de gratificação. A prática consiste na incorporação de um valor remuneratório recebido através de um cargo de comissão. Ou seja, o servidor continua recebendo a remuneração por determinado cargo, mesmo não ocupando mais aquela função.
“Apesar de a Constituição proibir essa prática, no Tribunal de Justiça de Sergipe, ela ainda existe. O cidadão exerce a função temporariamente e, quando ele sai, depois de um determinado tempo, acaba se apropriando dos valores pagos pelo cargo. Só de incorporação, gasta mais de R$ 800 mil por mês. São pessoas que não estão mais ocupando os cargos, mas que, ainda assim, continuam recebendo como se exercessem a função”, afirma Plínio.
JUDICIÁRIO SE DEFENDE
Através da Assessoria da Comunicação Social, o Poder Judiciário de Sergipe rebateu as acusações do SINDIJUS, informando que os aditivos aos subsídios têm respaldo na resolução 133 do Conselho Nacional da Justiça – CNJ. A instituição informa, ainda, que o valor estipulado tem como base o que o Conselho paga nos tribunais e que a verba para os valores retroativos já estava prevista para o orçamento deste ano.
Quanto às incorporações, a Assessoria informa que a prática existe nos Três Poderes e que, inclusive, está prevista no Estatuto do Servidor. “A única forma de impedi-la seria entrando com um pedido de inconstitucionalidade do Estatuto”, explica a Assessoria.
Fonte: http://www.sindiserj.org.br / Cinform 21 a 27/01/2013 - Caderno 1 - Pág. 10