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Sindifisco, 10/05/2013

LOAT É DISCUTIDA NO SINDIFISCO

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Na última terça-feira, 07/05, realizamos o II Seminário sobre a LOAT - Lei Orgânica da Auditoria Tributária. A palestrante, Dra. Adriana Schier, mais uma vez abrilhantou o evento com sua oratória e didática, demonstrando ser uma entusiasta desse projeto. Aliás, seu entusiasmo é extremamente contagiante.

A Dra. Adriana em sua palestra elencou as vantagens da LOAT tanto para a nossa categoria, quanto para o governo e para a sociedade em geral. Aprovada, conforme a propositura do nosso Anteprojeto, ficará criada a nova Administração Tributária. Essa nova estrutura, que na prática será uma "Instituição", a exemplo do que ocorre com a Magistratura e Ministério Público,  será um órgão a parte, de forma a promover a autonomia funcional e administrativa e orçamentária, objetivos fundamentais para a blindagem dos servidores e da própria sociedade brasileira de possíveis ações políticas e interesses econômicos. Nessa medida, a Lei Orgânica, além de garantir o pleno exercício do Fisco e de sua função vinculada, afasta ainda a possibilidade de ingerências de ordem política, para, com isso, garantir a eficácia e a justiça fiscal.

Nacionalmente também se discute uma Lei Orgânica da Administração Tributária, inclusive com a tramitação da PEC 186/2007 e a 233/08 e seus aditivos, que visam, sobretudo, a criação das Administrações Tributárias na União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse cenário, parece essencial reconhecer a importância que a Carta Constitucional atribui à Administração Tributária como conjunto de órgãos que permitira a devida arrecadação e, com isso, a criação de condição que permitirão garantir a efetiva prestação dos serviços públicos. Tal enfoque, em uma interpretação sistemática da CF/88, possibilitará a possibilidade de concretização do projeto de um Estado Social e Democrático de Direito, voltado à garantia da dignidade de todas as pessoas.

Com isso, o objetivo de uma Lei Orgânica do Fisco, na esfera nacional, é criar normas gerais que possibilitem criar uma identidade aos seus servidores, respeitadas as competências específicas de cada ente federativo definindo-se as prerrogativas, direitos e deveres dos integrantes do fisco. E mais, busca-se com uma legislação dessa natureza proteger os servidores contra possíveis ações políticas e interesses econômicos em detrimento do exercício de suas funções públicas. Daí a legitimação para que a matéria seja tratada nos diferentes entes federativos, alguns já tendo editado suas leis orgânicas.

O  Anteprojeto que ora se propõe atende às exigências de uma Nova Administração Tributária, colaborando para a consolidação de uma estrutura que permita a realização das relevantes funções constitucionais que lhe são atribuídas, com eficiência e tendo em vista os cânones do Estado Democrático de Direito. A autonomia e a independência funcional foram expressamente asseguradas .

Nesta perspectiva, um dos dispositivos que desponta com maior relevo no Anteprojeto da LOAT é justamente aquele que define que o dirigente da Administração Tributária será o Auditor Geral Tributário, escolhido em lista tríplice, com mandato de 2 anos, dentre os servidores que desempenhem tais funções há mais de 10 anos.

Além de tudo, esse Projeto de Lei Orgânica vem para resolver o grave problema da nossa Carreira.

Obs.: Brevemente estaremos publicando o Parecer feito pela Dra. Adriana Schier à respeito de nosso Projeto de Lei Orgânica, que se encontra em fase de finalização.