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Sindifisco, 07/08/2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Em reunião realizada na manhã do dia 07/08 entre a Superintendência de Gestão Tributaria da Secretaria de Estado da Fazenda e a Diretoria do SINDIFISCO, se discutiu sobre o quantitativo de Auditores que devem comparecer aos locais de trabalho durante a greve, conforme estabelece a Lei 7783/89 (Lei que regulamenta a Lei de Greve)

Assim, segundo o entendimento da Diretoria do Sindifisco, esse quantitativo ficaria satisfeito com o efetivo que normalmente tem comparecido nos dias de greve, ou seja: Superintendentes, Gerentes e  Sub-gerentes, Coordenadores, Supervisores, todos Auditores Técnicos de Tributos nível II (ou seja, os auditores que não têm aderido ao movimento), além dos Auditores Técnicos de Tributos nível I, lotados nos Postos Fiscais, que  historicamente comparecem aos locais de trabalho, para tomarem conta do patrimônio.

No mesmo dia, no final da tarde, a Superintendente enviou ofício ao SINDIFISCO, com um quadro, indicando o quantitativo de Auditores por local de trabalho que deveriam comparecer nos dias de greve.

Mais tarde, foi postado na página da SEFAZ da internet que esse quantitativo de auditores foi fruto de uma negociação entre o SINDIFISCO e a SEFAZ.

É MENTIRA! A diretoria do SINDIFISCO não fez tal acordo. O quadro divulgado na página da SEFAZ é fruto de um entendimento unilateral da Gestão da SEFAZ. Não representa o entendimento do SINDIFISCO.