Conforme decisão aprovada no 7º Congresso do SINDIFISCO está disponível para todos os filiados, o Formulário do Pecúlio. Tal formulário serve para que os Auditores Técnicos de Tributos, associados a esta entidade, indiquem quem será (ão), o (s) respectivo (s) beneficiário (s).
O Estatuto estabelece:
Art. 5º - Constituem prerrogativas do Sindifisco:
X) Garantir ao beneficiário do sindicalizado, no caso de falecimento do mesmo, um Pecúlio correspondente a 17% (dezessete por cento) da arrecadação da contribuição dos sindicalizados do mês anterior ao óbito, observado o disposto no parágrafo 6º.
§ 3º - Todos os Auditores Técnicos de Tributos, que se encontravam sindicalizados na data da alteração desse Estatuto, deverão proceder ao cadastramento de seus beneficiários no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data dessa alteração;
O (a) Auditor (a) deverá imprimir o Formulário, preenchê-lo e entregar no sindicato juntamente com a cópia de seu RG e CPF, bem como a (s) cópia (s) do (s) RG e CPF do (s) beneficiário (s).
O (a) Auditor (a) poderá preencher o Formulário na sede do sindicato, portando a cópia de seu RG e CPF, bem como a (s) cópia (s) do (s) RG e CPF do (s) beneficiário (s), com a Srtª Fátima, na Diretoria Jurídica.
Caso o Auditor (a) não tenha condições de comparecer ao SINDIFISCO, o responsável poderá entregar o Formulário, desde que o mesmo venha com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, além da cópia do RG e CPF do Auditor (a), bem como a (s) cópia (s) do (s) RG e CPF do (s) beneficiário (s).
Caso o Auditor (a) não tenha condições de assinar, o responsável legal poderá entregar o Formulário, desde que esteja munido (a) de Procuração Pública ou Termo de Curatela, além da cópia do RG e CPF do Auditor (a), bem como a (s) cópia (s) do (s) RG e CPF do (s) beneficiário (s).
Os 180 dias começaram a ser contados a partir de 21 de julho de 2014, data em que o novo Estatuto foi registrado em Cartório. Os Auditores tem até 16 de janeiro de 2015 para entregar o formulário na sede do SINDIFISCO.
ATENÇÃO!!
§ 9º - Caso o sindicalizado não faça o cadastramento no prazo estipulado no parágrafo 3º, o pecúlio será pago conforme dispunha o Estatuto do Sindifisco anterior a essa alteração e depois de sentença transitada em julgado determinando quem tem direito a percepção do pecúlio.
Clique no arquivo abaixo e imprima o Formulário.