O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 337 votos a 3 e ainda precisa ser votada em segundo turno.
De acordo com o texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação, conforme emenda aprovada pelo Plenário.
Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O estado do comprador não recebe nada.
Diferença diminuída
Segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Incentivo regional
A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.
Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.
A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador. Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.
Exemplo
Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% - 7% = 10%).
Se a compra do exemplo for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).