Por determinação judicial, o repasse do imposto sindical anual dos auditores de tributos não foi creditado na conta do Sindifisco, no mês de abril. A Secretaria de Planejamento (Seplag) depositou esse dinheiro em juízo.
O Sindifisco entrou com mandato de segurança contra a medida e aguarda o pronunciamento da Justiça. “Tão logo consigamos uma liminar favorável, faremos a compensação devida aos associados”, afirma o diretor administrativo do Sindifisco, Abílio Castanheira.
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O Sindicato foi comunicado da decisão da Justiça no início do mês de abril. Com a efetivação do bloqueio, logo em seguida, na primeira semana de maio, o Sindifisco entrou com mandato de segurança e aguarda o desfecho.
A decisão da Justiça é fruto da ação judicial ingressada por um grupo de auditores que pleiteou para si o crédito do imposto sindical dos Auditores Técnicos de Tributos_ ATT II. Desde 2013, o Sindifisco não recebe essas contribuições, que vêm sendo depositadas em juízo.
Para piorar a situação e estranhamente, em 2015, a Seplag através de parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mandou reter também a parcela do imposto sindical dos Auditores Técnicos de Tributos_ ATTs I (Sindifisco). “Muito embora, pelo despacho do juiz quando da decisão do bloqueio, fica claro que ele mandou suspender somente as contribuições sindicais dos AUDITORES TRIBUTÁRIOS, denominação feita pela Justiça aos ATTs II”, conta Abílio Castanheira.
Por Déa Jacobina Ascom Sindifisco