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Sindifisco, 10/07/2015

Sindicatos querem aplicação de direitos condicionados à saída do limite prudencial

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Nesta sexta-feira, 10, em coletiva à imprensa, os representantes do Movimento Intersindical voltaram a criticar a sistemática adotada pelo governo estadual para calcular a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa Líquida com Pessoal (DLP). Eles apresentaram três “opções” de cálculos que se adotadas, ainda que apenas uma delas, a administração estadual sairia do limite prudencial, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os sindicatos apontam indicativo de paralisação geral nos serviços públicos para os próximos dias 15 e 16.

Com o anúncio da manutenção do limite prudencial, o governo não aplica os direitos e vantagens salariais previstas nos recentes Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCVs) dos servidores. Além de subsídios, incorporações de gratificações, dentre outros. “O governo também condiciona a reposição salarial, um direito constitucional, à implantação dos PCCVs. Alega que se conceder a reposição não sairá do propalado limite”, questiona o presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco), Paulo Pedroza.  

 

 

A coletiva contou com representantes das 14 entidades do Movimento Intersindical e aconteceu na sede do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco). A tese para a mudança no cálculo financeiro público foi apresentada por Paulo Pedroza. Segundo o sindicalista, o governo estadual só mantém o índice de despesa com pessoal acima do limite prudencial de 46,5% por conveniência. “Ele pode fazer até três opções para alterar a sua sistemática de cálculo de RCL e despesa de pessoal. Ele não sai do limite porque não quer”, afirma Pedroza.

Com relatórios oficiais, Pedroza afirma que o governo não atingiria o limite prudencial se tomasse como base apenas uma das três opções:

 

 

Primeira opção: “Desconto do Fundeb  (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)  na RCL: o governo deduz da RCL R$ 1.017.618.678, quando deveria deduzir apenas R$ 465 milhões de reais. Se fizesse a dedução correta de índice de comprometimento com a folha de pessoal, dos cerca de 47% cairia para 43.9%”.

Segunda opção: “Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos estaduais: O Tribunal de Contas de Sergipe, em decisão tomada em 1988, decidiu que o IRRF dos servidores não deverá ser computado na RCL nem tampouco gasto com a folha de pagamento. Se assim agisse, a RCL cairia dos atuais R$ 5 bilhões e 900 milhões para cerca de R$ 5bilhões e 600milhões. Da mesma forma, a Despesa Líquida com Pessoal (DLP) cairia dos atuais R$ 2bilhões e 800milhões para R$ 2bilhões e 500milhões, ficando o índice de comprometimento com a folha em torno de 44,6%”.

 

 

Terceira opção: “Exclusão da despesa com inativos da DLP: segundo o que manda artigo 19, inciso VI, da LRF a despesa com inativos não deverá ser  computada da DLP para atendimento dos limites definidos pela LRF. Nesse sentido já existe decisão do TJ/SE. Se adotado esse critério, o índice de comprometimento cairia para aproximadamente 42%”.

Pedroza defende que: “utilizando apenas três desses critérios, ainda que tomados isoladamente, o Estado de Sergipe não alcançaria o limite prudencial. Ou seja, ele pode aplicar de imediato todas as vantagens salariais conquistadas pelos servidores em meados do ano passado (PCCVs, subsídios, incorporações e gratificações e etc)”, afirma Pedroza.

 

 

Mandado de segurança

 

 

Representando os sindicatos, o advogado Henry Clay entrou com mandado de segurança contra o ato do chefe do executivo estadual pela não aplicação das vantagens condicionadas à saída do limite prudencial. “A não aplicação significa uma violação a um direito líquido e certo, assegurado em lei”, disse o advogado. Ainda segundo Henry Clay, “na ação fundamentamos e demostramos juridicamente que o Estado está abaixo do limite prudencial com a despesa com pessoal, tendo em vista que os dados apresentados pelo Estado têm equívocos. Por exemplo, as despesas com inativos e pensionistas não devem e não podem ser computados para fins de limite prudencial”, afirma.

 

 

Por Déa Jacobina Ascom Sindifisco