SINDIFISCO NA MÍDIA

Sindifisco, 25/08/2015

Colunista publica nota do SINDIFISCO: "Devedores do ICMS"

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Colunista político Cláudio Nunes

NOTA DO SINDIFISCO – Devedores do ICMS

Evidente que ao lançar uma campana publicitária, com outdoors abordando tema em que a maioria da população não possui informações mais detalhadas, o Sindifisco tem como objetivo trazer o assunto para o debate. Para nós que acompanhamos o assunto de perto e por dentro, é injustificável a atual situação.

Reafirmamos que o valor atual da dívida ativa só chegou ao montante de R$ 5 milhões por ineficiência na gestão tributária da administração estadual.

Mas temos de frisar inicialmente que, o ICMS é um imposto indireto. Está embutido nos preços dos produtos, quem paga são os consumidores. Os empresários têm a obrigação de recolher (repassar) para o Estado. Por isso, não é correto o empresariado afirmar que não suporta a carga tributária se referindo ao ICMS, uma vez que esse se configura em mero repassador do tributo.

Ou seja, é inaceitável falar em falta de capacidade financeira dos empresários em cumprir com sua obrigação de repassar o que pertence ao Estado e foi pago pela população.

A maior parte dos valores a receber pelo Estado remonta a período de oito a 10 anos, empresas que têm suas atividades em setores da economia altamente rentáveis (alimentos, construção civil e bebidas) e dívidas constituídas em períodos de pleno desenvolvimento econômico.
Altamente prejudiciais são os famosos REFIS, onde o estado reduz drasticamente a multa e parcela por até 10 anos os débitos fiscais. Além disso, ocorrem casos em que o débito já em cobrança judicial com bens penhorados ou recursos financeiros bloqueados, com o simples pagamento da primeira quota de um parcelamento (REFIS), a execução da cobrança é suspensa, sendo os bens e valores liberados. Uma enorme brecha para as empresas mal intencionadas que empurram com a barriga as cobranças judiciais, e isso vem ocorrendo desde 2007. Verdadeira protelação consentida pelo governo.

Se o estado recuperasse apenas 10% o valor da Dívida Ativa, não seria necessário, por exemplo, enviar e ver aprovado o projeto de lei que confisca as verbas de depósitos judiciais.

Quanto aos salários dos auditores de tributos tão criticados nesta coluna, gostaríamos de mais uma vez salientar que o nosso salário não está entre os maiores do Fisco do Brasil. Alias está bem longe disso, como também de outras carreiras típicas de Estado.

Mas, a coluna insiste em comparar o salário do Fisco de Sergipe com outras categorias de servidores de menor remuneração. Lembramos, o Sindifisco tem pautado a sua existência em defesa de sua e de outras categorias. Sempre apoiou e esteve presente nas lutas dos trabalhadores, a exemplo dos últimos movimentos unificados dos servidores públicos estaduais.

Ainda sobre os salários, há muitos anos que o Sindifisco não tem feito nenhuma campanha por aumento salarial. Estamos sim lutando pelo direito de ter a reposição inflacionária. Os nossos vencimentos foram corroídos pela inflação. Essa reposição é um direito muito caro a todos os trabalhadores, conquistado na constituição de 1988, chamada Constituição Cidadã. Lutamos, também, é claro, por direitos conquistados ao longo dos 26 anos de existência do Sindifisco.

Por último e não menos importante, destacamos que a crítica que o Sindicato tem feito à contabilidade do governo estadual não é movida por radicalismo. Ao contrário, tem se utilizado de critérios técnicos, aproveitando os próprios relatórios do governo (aqueles que estão disponíveis, pois falta transparência) com comparações de sistemáticas adotadas em outras unidades da federação e até mesmo com o que é feito TC/SE.

Cordialmente,     
À Diretoria do Sindifisco