Comunicação-Notícias

Sindifisco, 30/06/2016

Servidores ativos, inativos e pensionista devem fazer o recenseamento do Sergipeprevidência

20170731185951_597f7e27efe2b.png

Até o dia 05 de agosto, o Sergipeprevidência está realizando o recenseamento de todos os servidores públicos efetivos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em Aracaju, o atendimento será até o dia 05 de agosto. Já no interior, o atendimento começará dia 04 de julho e terminará no dia 29 do mesmo mês.

Como Participar?

O Censo será realizado de forma presencial. Todos os segurados deverão comparecer com a documentação necessária para o recenseamento, a partir de 14 de junho de 2016, nos locais de atendimento.

O atendimento é agendado através do número 0800 079 6100

Quem deve participar?

Todos os servidores públicos efetivos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas, os servidores da Defensoria Pública, os policiais militares, ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE, conforme Decreto nº 30.232 de 19 de maio de 2016.

Não fazem parte dessa convocação:

•Servidores exclusivamente comissionados;

•Contratados em Regime CLT

•Servidores Temporários

•Estagiários

•Bolsistas

O que acontece a quem não participar?

O servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados a serem recenseados que não comparecerem para realizar o Censo terão o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.

E quem não puder comparecer pessoalmente aos locais do censo?

O servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados a serem recenseados que se encontrarem incapacitados de deslocar-se até o local do Censo poderão se fazer representar junto ao atendimento especializado de cada poder e órgão constituído, apresentando declaração do médico atestando a necessidade de agendamento de visita dos recenseadores, momento em que terá que informar o endereço completo do segurado ou pensionista com ponto de referência.

Documentos necessários

 

Ativos e Aposentados

Documento de identificação com foto, com validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional emitida por órgão de regulamentação profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, dentre outros);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Casamento ou declaração judicial ou do(a) próprio(a) segurado(a) sobre a existência de união estável registrada em cartório, se for o caso;

Comprovante de residência em nome do(a) segurado(a) (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou, na falta deste, declaração de residência;

Número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);

Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, dos filhos com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos, e dos filhos maiores de 18 (dezoito) anos, se for definitivamente incapaz;

Laudo médico atestando a incapacidade do filho maior julgado definitivamente incapaz;

Termo de Tutela dos tutelados menores de 18 (dezoito) anos e dos tutelados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos;

Cadastro de Pessoa Física dos dependentes previdenciários inscritos.

O servidor ativo deverá fornecer ao recenseador dados sobre a existência de períodos majorados, bem como daqueles oriundos de tempos de contribuição prestados a outros regimes de previdência e que pretende averbar na contagem do tempo total, o que produzirá efeito meramente informativo, mas necessário para subsidiar estudos e projeções atuariais sólidas por parte do RPPS/SE.

As fotocópias dos documentos apresentados deverão estar acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório.