O Governo do Estado de Sergipe publicou edital para realizar acordos diretos com credores de precatórios devidos. Os servidores interessados, em negociar os valores, terão de protocolar pedido no Departamento de Precatório (Deprec) do Tribunal de Sergipe (TJ). O prazo para essa solicitação será entre os dias 15 e 19 deste mês. Para esse fim, no Tribunal de Sergipe, o atendimento funcionará no térreo do Palácio da Justiça Tobias Barreto, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro de Aracaju.
Reunião com o Sindifisco
Para debater o assunto, o Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco) fará reunião nesta sexta-feira, 5, às 10h, na sede do Sindicato. A assessoria Jurídica do Sindifisco estará presente para ajudar a dirimir dúvida sobre o novo acordo para pagamento de precatórios.
Documentação
A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Deprec/TJ conforme modelo publicado, em anexo, neste site. No formulário, deverão constar a qualificação individualizada do credor e apresentação de documentos: número do CPF ou CNPJ; cópia da Carteira de Identidade e de comprovante de residência atualizado; dados relativos ao precatório e a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor. Ainda segundo a Agência de Notícias, a formalização do acordo dependerá da concordância expressa de ambas as partes (credor e devedor), com o cálculo utilizado para a atualização do valor a ser pago nos precatórios.
Regras
O TJ, por meio do Deprec, fará análise da habilitação dos credores aptos a participarem das audiências de acordos direto. Estabelecido os acordos, a habilitação e ordem de precedência dos credores serão levados em conta, primeiro, precatórios de natureza alimentar; credor portador de doença grave e credor que contar com 60 anos e idade ou mais na data do requerimento de habilitação nesses acordos. O pagamento do crédito ocorrerá no Deprec/TJ, mediante datas que serão previamente publicadas para conhecimento do credor selecionado no site do TJ ( www.tjse.jus.br).
Por Déa Jacobina Ascom Sindifisco