05/10/2016 15h06 - Atualizado em 05/10/2016 15h08
Pleno entende que salário é verba alimentar.
Governo só vai se pronunciar quando foi citado.
Do G1 SE
Durante a sessão desta quarta-feira (5), o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), encerrou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos ingressados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese) para os professores inativos, Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) e Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe (Adepol).
Por maioria, ficou decidido que o Governo do Estado tem que fazer o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o dia 30 de cada mês. O Pleno entende que salário é verba alimentar e o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
O Tribunal de Justiça de Sergipe também não aceitou como justificativa para o atraso e parcelamento do salário a crise financeira, a queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos.
O secretário de comunicação social do Estado, Sales Neto, tomou conhecimento da decisão através da nossa reportagem e informou que o Governo só vai se pronunciar quando foi citado.