Comunicação-Notícias

Sindifisco, 25/02/2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (TRABALHISTA)

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A Diretoria do SINDIFISCO esteve junto à superintendência da Secretaria de Administração, a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o comunicado afixado nos quadros de aviso da SEFAZ, que tratam da Contribuição Trabalhista e do prazo em que ela será efetuada.

O conteúdo de tal aviso não diz respeito ao caso específico do Fisco, mas, sim, àqueles profissionais que exercem a mesma função em dois locais de trabalho. Por exemplo, um engenheiro civil que trabalhe de forma autônoma, e que também trabalhe para o Estado, deverá pagar a contribuição trabalhista (aquela que se refere ao desconto de um dia de trabalho) somente uma vez. Neste caso, se tal engenheiro já pagou a contribuição ao seu orgão de classe, não precisará pagar novamente ao Estado. Porém se o recolhimento não foi realizado como autônomo, o respectivo valor deverá ser descontado como servidor do Estado. Por este motivo, o comprovante da contribuição deverá ser guardado, pois, servirá para que o Estado não repita o desconto.

No entanto, a Diretoria do SINDIFISCO já está analisando e tomando todas as medidas cabíveis, que  serão discutidas com a categoria, objetivando averiguar qual a  melhor forma de compensação deste desconto trabalhista.