Termina no dia 10 de março o prazo para a entrega de formulário (preenchido e protocolado) na Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando a Progressão por Merecimento dos Servidores do Fisco Estadual. O presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza, alerta à categoria para não perder a data. “Após o preenchimento dos dados e cópias de documentos necessários, o formulário (disponibilizado neste site) precisa ser protocolado impreterivelmente até dia 10.03, para não perder a conquista de progredir na carreira”, afirma Paulo Pedroza.
O Sindifisco informa também que a Sefaz dispensou a cópia de certificados com autenticação em cartório. “Lembramos que o requerimento/formulário é o mesmo a ser preenchido pelos colegas portadores de diplomas/certificados de nível superior, em áreas específicas (veja a lista abaixo), e para os que pretendem se inscrever em curso específico (auditoria tributária) a ser promovido pela Sefaz”, explica o diretor Administrativo, Abílio Castanheira.
Áreas específicas
1) PARA OS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, PORTADORES DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO, MESTRADO, OU DOUTORADO OU CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA, ESTATÍSTICA OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO, DEVERÃO PREENCHER O REQUERIMENTO E ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA E ENTREGAR NO PROTOCOLO DA SEFAZ.
2) PARA OS AUDITORES TÉCNICO DE TRIBUTOS, PORTADORES DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO, MESTRADO, OU DOUTORADO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA, ESTATÍSTICA OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO, DEVERÃO PREENCHER O REQUERIMENTO E ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA E ENTREGAR NO PROTOCOLO DA SEFAZ, LEMBRANDO QUE NÃO SERÃO ACEITOS OS DIPLOMAS APRESENTADOS POR OCASIÃO DA NOMEAÇÃO, OU ACESSO AO CARGO.
3) PARA TODOS OS DEMAIS SERVIDORES QUE NÃO SE ENCAIXAM NOS ITENS ANTERIORES DEVERÃO PROCEDER A INSCRIÇÃO NO CURSO DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA.
Por Déa Jacobina Ascom_Sindifisco