O Sindicato do Fisco de Sergipe (Sergipe) participou da bela manifestação, local, contra a reforma da previdência e trabalhista, no 15 de março de 2017.
Foi um dia histórico contra as medidas impostas pelo governo de Michel Temer. Nacionalmente, os protestos foram convocados pelas centrais sindicais: CTB, CUT, ComLutas, UGT e sindicatos de trabalhadores do campo e da cidade.
Em Aracaju, segundo os organizadores, cerca de 20 mil pessoas foram às ruas. O ato começou na Pça General Valadão. De lá, os manifestantes saíram em caminhada, pelo centro comercial da cidade. Veja mais fotos na Galeria de Fotos deste site.
No país, os ativistas afirmam que cerca de um milhão de pessoas aderiram às manifestações e ocuparam as ruas.
“A reforma da previdência poderá impedir milhões de brasileiros de se aposentar. Além de se caracterizar em um grande retrocesso social, essa proposta vai empobrecer as pequenas cidades rurais que contam com a renda da aposentadoria das comunidades”, afirma o diretor do Sindifisco, Abílio Castanheira.
“Outro projeto que precisa ser combatido com força é o que trata da terceirização, o PL 4302, que está em votação na Câmara dos deputados”, afirma o presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza.
Saiba Mais
O projeto de lei 4302/98 regulamenta a terceirização e antecipa outra parte da reforma trabalhista do governo Michel Temer de forma mais ampla do que a defendida pelo próprio Palácio do Planalto. Entre os aspectos mais afetados, estão as mudanças na regulamentação do trabalho temporário. A proposta triplicará o prazo para esse tipo de contrato, dos atuais três meses, para até nove meses, e poderá ser alterado por convenção coletiva.
Outro conflito com a matéria apresentada pelo governo é que a proposta de 1998 autoriza uma utilização muito mais ampla desse tipo de contrato. Além de substituição temporária de funcionários e acréscimo extraordinário de serviços, é previsto o uso do contrato em outras situações não muito claras, como em caso de "demanda complementar” que seja fruto de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que tenham “natureza intermitente, periódica ou sazonal”, sem especificação destas periodicidades nestes casos.
As mudanças, na maior parte dos casos, criam grande insegurança jurídica para o trabalhador e precarizam sua condição diante do seu empregador.
Por Ascom Sindifisco