Ação Judicial
Para recorrer ao pagamento da diferença salarial relativa a maio de 2016, o Sindifisco convoca os aposentados filiados e pensionistas cadastrados(as) para comparecerem ao Departamento Jurídico do Sindicato. Os interessados devem estar munidos dos seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de residência atualizado e Ficha Financeira de 2016.
Com a saída do limite prudencial no 1ª quadrimestre de 2016, por parte do governo estadual, a incorporação da gratificação de produtividade individual ao vencimento básico passou a ser devido a partir de 1º de maio daquele ano. Entretanto, o governo somente fez essa incorporação a partir de junho, ficando assim devida a parcela de um mês.
O objeto da ação é cobrar diferenças salariais resultantes da vigência do art. 4º da Lei Complementar 238 referentes ao mês de maio de 2016, que não foram pagas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Ascom Sindifisco