Durante a assembleia geral, Lopes demonstrou preocupação com a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/20017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), que institui a avaliação de desempenho semestral de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal. “A Fenafisco entende que o Projeto de Lei é eivado de vícios, uma vez que não foi apresentado pelo Chefe do Executivo, e inconstitucional, ao desconsiderar os princípios da Administração Pública”, observou.
A advogada da Fenafisco, Caroline de Sena, fortaleceu a participação da entidade na reunião, ocasião em que apresentou parecer jurídico contrário ao referido projeto. Ela explicou que a propositura representa mais uma tentativa de desmonte do serviço público, pelo atual governo e que a avaliação pretendida pelo projeto prevê critérios subjetivos, como empatia, relacionamento interpessoal, tempestividade, em um país onde falta estrutura para o desempenho da atividade é uma realidade.
“Esse projeto vai na esteira de todo o retrocesso intentado pelo governo e mais uma vez nós temos o trabalho, (tanto no serviço público como na iniciativa privada), como fator de indignidade da pessoa humana. O PLS representa um risco extremamente alto de perseguição política, de terceirização no funcionalismo público e o risco de aumento, em grau alarmante, dos números de assédio moral”, analisou.
Em sua exposição, Caroline destacou que a Fenafisco se posiciona pelo arquivamento do projeto, pois ele se encontra eivado de nulidades do ponto de vista formal e material. “O PLS 116/2017 é mais uma das vertentes de um governo que trata o trabalho como fator de (in)dignidade da pessoa humana. Ele estabelece regras subjetivas de desempenho, tanto nos fatores avaliativos fixos, quanto - e principalmente - nos variáveis, que se não forem suficientes, podem ensejar a dispensa. Tal PLS, na esteira do PLP 248/1998 abre um nebuloso caminho para as demissões por perseguições políticas, por ausência de empatia, conflitos de personalidade, entre outras subjetividades. É mais um grande retrocesso e mais uma injustiça, que pode culminar com o profissionalismo e a impessoalidade fundamentais ao bom funcionamento do Estado. O projeto fere os princípios norteadores da Administração Pública e atropela a separação de poderes, uma vez que a sua propositura seria de competência do Presidente da República”, disse.
Pelo projeto que tramita no Congresso Nacional, a cada seis meses o servidor será aferido em quatro conceitos avaliativos: Superação (“S”), quando a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos for igual ou superior a 80%; Atendimento (“A”), média ponderada igual ou superior a 50% e inferior a 80%; Atendimento parcial (“P”), a média igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e Não atendimento (“N”), média inferior 30%.
O Fonacate vai requisitar o arquivamento do PLS 116/2017, junto ao relator do projeto, senador Lasier Martins (PSD/RS), na Comissão de Constituição e Justiça, por vício de iniciativa, oportunidade em que será entregue o parecer jurídico elaborado pela Fenafisco, o qual foi incorporado pelas carreiras de estado filiadas ao Fonacate.