Comunicação-Notícias

Sindifisco, 29/03/2010

APOSENTADORIA ESPECIAL

20170731184412_597f7a7c005b8.jpg

Como informa Antonio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), “Com um atraso de praticamente 20 anos, finalmente o Governo Federal encaminhou ao Congresso dois projetos de lei complementar (PLP 554 e 555/10) regulamentando a aposentadoria especial do servidor público nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.” 
Ainda segundo o analista,   “os projetos só foram enviados porque o Supremo Tribunal Federal começou a deferir Mandado de Injunção determinando a aplicação sos servidores das mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social”.
Conheça abaixo o conteúdo dos Projetos, que são pouco favoráveis aos servidores públicos.
PLP 554/10
Trata da aposentadoria especial a servidores que exercem atividades de risco, especialmente, os policiais, representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Emenda Constitucional 47, notadamente ao exigir idade minima e quebrar a integralidade e a paridade.
PLP 555/10
Trata da aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, após 25 anos de exercício para homens e mulheres, não exige idade miníma, mas não garante integralidade nem paridade, além de fixar uma série de exigências comprobatórias das atividades sob condições especiais.
Fonte: Boletim do Diap - Ano XVII - Nº 235 - Fevereiro de 2010