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Sindifisco, 29/03/2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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Os termos “via cruces”, “romaria”, “procissão” dão apenas uma idéia do percurso criado pela burocracia estatal para devolver às entidades sindicais o percentual a que têm direito, relativo à “contribuição sindical”. Um vai-e-vem que se torna indigesto até mesmo para um avestruz. 

Apesar de estar legalmente habilitado, com Certidão emitida pelo Ministério do Emprego e Trabalho, o SINDIFISCO-SE viu escorrer pelos dedos seu percentual relativo à Contribuição Sindical do ano de 2009, quando o Governo de Sergipe remeteu para a "Conta Especial Emprego e Salário" (que integra o Fundo de Amparo ao Trabalhador) daquele ministério, os valores descontados de todos os servidores públicos estaduais. O que poderia dar errado agora em 2010? Tudo já estava pronto, não é! Errado, nem sempre a melhor resposta é aquela que advém da lógica. Afinal, onde fica a teoria do imponderável?  

Assim, pasme-se, em 2010, uma série de novas requisições para a habilitação de entidades sindicais está sendo realizada desde janeiro. O curioso é que sempre surge um novo complicador, mais uma etapa a ser cumprida, em procedimentos confusos, muitas vezes desconhecidos pelos próprios servidores que as estão a exigir, inclusive, com trâmite físico de documentos em Brasília, quando em Aracaju há uma Delegacia do Ministério do Trabalho e agência da Caixa Econômica Federal onde o SINDIFISCO-SE mantém conta especificamente para esse fim. 

Temos cumprido, uma a uma, as exigências que nos têm sido feitas. E, mais que isso, já ingressamos com medida cautelar na justiça, para que seja garantido o repasse do valor a que temos direito, relativamente ao ano de 2010. No momento aguardamos a finalização de todo esse processo, com a maior brevidade possível, uma vez que o desconto já foi realizado.

O SINDIFISCO-SE participou no último dia 22 de março, inclusive, de reunião na Secretaria de Estado da Administração, juntamente com outras entidades sindicais de servidores públicos, onde foi tratado especificamente o atendimento às condições de recebimento da referida contribuição, às quais o SINDIFISCO satisfaz todas.