ATENÇÃO!
Solicitamos aos filiados que antes de comparecer ao sindicato, com a documentação destinada ao ingresso de ação judicial objetivando o ressarcimento do valor do desconto indevido da previdência sobre o terço das férias, que verifique se realmente houve o desconto irregular e se já não houve a restituição do mesmo, pois, há casos de filiados que receberam a devolução do desconto em 2008.
A verificação deverá ser feita no contra-cheque. Caso este desconto já tenha sido devolvido, haverá a seguinte frase “DEVOLUÇÃO DESCONTO DA PREVIDÊNCIA/FUNASERP”.
Lembramos que o horário de atendimento da Assessoria Jurídica é de segunda a sexta-feira, das 08 às 12h.