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Sindifisco, 01/08/2018

Projetos asseguram gratuidade da Justiça Trabalhista e restabelece contribuição

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Para minimizar parte dos efeitos nefastos da Reforma Trabalhista do governo ilegítimo de Temer, o deputado Wadih Lula Damous (PT-RJ) protocolou na Câmara, nesta semana, dois projetos de lei. O primeiro (PL 10.545/18) estabelece que o trabalhador só será condenado a arcar com custas e honorários advocatícios de processo na Justiça do Trabalho se perder totalmente a causa. “Quem advoga na Justiça do Trabalho sabe que as ações trabalhistas normalmente contêm vários pedidos, e essa nefasta reforma estabeleceu que basta que o empregado tenha uma das reivindicações rejeitada para ser condenado a pagar honorários. Isso é um absurdo, é uma injustiça”, protestou.

Wadih Damous explicou que a gratuidade de Justiça é um preceito constitucional e que no projeto ele propõe a revogação do dispositivo que torna obrigatório o pagamento de custas judiciais em caso de rejeição parcial de uma ação trabalhista.

Contribuição Sindical – No outro projeto (PL10.544/18), Damous propõe a criação da contribuição negocial no âmbito das organizações. Ele explica que ao tornar facultativa a contribuição sindical, essa reforma praticamente ditou a falência dos sindicatos. “Ora, a Constituição obriga os sindicatos a promover a negociação coletiva. Então, nesse sentido, nós estabelecemos a taxa negocial, para compensar a revogação, na prática, da contribuição sindical”, explicou. O deputado disse que, se for aprovada em norma coletiva a taxa assistencial, ou taxa negocial, independerá de autorização expressa dos trabalhadores o pagamento da contribuição dessa taxa.

O deputado Damous argumentou que a taxa é justa já que os benefícios da negociação coletiva, à qual os sindicatos estão obrigados por determinação de dispositivo constitucional, beneficia toda a categoria. “Ela não beneficia tão somente os sindicalizados, mas a todos os integrantes daquela categoria profissional ou daquela categoria econômica”, acrescentou.

Na avaliação do parlamentar, é correto, justo e necessário que os sindicatos tenham os meios materiais para dar conta dessa obrigação da negociação coletiva. “Isso requer a constituição de um corpo técnico especializado, isso requer a constituição de meios materiais. Por isso, instituímos a taxa negocial”, reforçou.

 

Vânia Rodrigues