Comunicação-Notícias

Sindifisco, 20/12/2018

Deputados são condenados pelas subvenções e não serão presos

deps.jpg

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concluiu o julgamento da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os deputados estaduais Augusto Bezerra (PHS) e Paulo Hagenback Filho, o Paulinho das Varzinhas (PSC), decorrente do suposto desvio das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor indicadas pelos parlamentares sergipanos.
 
Por maioria, os desembargadores confirmaram a pena de prisão para todos os réus condenados pelo suposto esquema que culminou com o desvio de recursos que seriam destinados para a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Veneza (Amanova). Embora condenados a pena superior a 12 anos de reclusão, os dois parlamentares, assim como os demais réus condenados, aguardarão o trânsito em julgado em liberdade, apesar do Tribunal de Justiça determinar o imediato cumprimento da pena assim que os recursos fossem julgados.
No entanto, o entendimento pelo imediato cumprimento da pena foi modificado pelos próprios desembargadores membros do TJ de Sergipe, em sessão de julgamento que ocorreu na manhã desta quarta-feira, 19, em consequência de liminar concedida em habeas corpus preventivo pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em benefício do deputado Paulinho das Varzinhas.
Apesar da medida liminar do ministro do STF ter efeito exclusivo em favor de Paulinho das Varzinhas, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe estendeu o benefício a todos os demais réus relacionados nesta ação penal específica. Como consequência, embora as penas ultrapassem a casa dos oito anos de reclusão, nenhum dos réus poderá ser preso, até o julgamento em definitivo dos processos, que ainda terão desdobramentos em outras instâncias judiciais, conforme anunciou o advogado Aurélio Belém, que atua na defesa dos parlamentares, ao final do julgamento dos embargos interpostos pelos advogados de defesa dos réus.
Com a decisão anunciada pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, presidente do TJ/SE, a ação penal está encerrada no âmbito da justiça estadual. Apesar das divergências manifestadas pelos desembargadores ao longo do julgamento dos embargos de declaração quanto à dosimetria da pena, prevaleceu, por maioria, o voto do desembargador Roberto Porto, relator do processo, no ponto específico em relação às penas definitivas aplicadas pelo TJ de Sergipe.
 
Fonte: Infonet