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Sindifisco, 15/02/2019

Ciclo de retrocessos: Greve contra privatização de estatal é abusiva, define TST

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A O CICLO DE RETROCESSO NÂO PARA!!! Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (11), que greve contra privatização é abusiva. Portanto, os trabalhadores que pararem para protestar contra a venda de estatais à iniciativa privada podem ter os salários descontados. No portal Conjur Por 4 votos a 6, venceu o voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, que abriu a divergência. Segundo ele, greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho. E protestar contra a privatização de estatais não é uma causa trabalhista, avaliou. Foi acompanhado pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

O relator, ministro Maurício Godinho, ficou vencido. Para ele, greves do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas. “Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, votou. Ele foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.

Efeitos econômicos
Os ministros discutiram uma greve que atingiu a Eletrobras em junho de 2018, quando foi anunciado o avanço das negociações para a venda da estatal. De acordo com a empresa, autorizar a greve poderia gerar a paralisação de 24 mil funcionários, o que resultaria em problemas no abastecimento de energia no país inteiro.

Fazem parte da Eletrobras 47 hidrelétricas, 114 termelétricas, 69 usinas eólicas e 2 usinas nucleares. A empresa possui 70 mil km de linhas de transmissão e detêm 10% do mercado de distribuição.

A intenção dos grevistas é barrar a tramitação de projetos que tratem da privatização da Eletrobras: Projeto de Lei 9.463/18, que trata da desestatização da Eletrobras; o Decreto 9.188/17, sobre desinvestimento das Empresas de Economia Mista e o PL 1.917/15, que abrange a Portabilidade da Conta de Energia. Este projeto foi arquivado, mas poderá ser desarquivado por qualquer um dos autores que tiver sido reeleito. Ou mesmo poderá ser reapresentado, se for o caso. 1000418-66.2018.5.0000
 
Fonte: DIAP