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Sindifisco, 06/01/2011

URGENTE! REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

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A partir de 23 de dezembro de 2010, o servidor público que solicitar aposentadoria terá que aguardar a homologação no exercício normal de suas funções, sem direito a afastamento, a não ser em casos de férias, licença prêmio ou para tratamento de saúde, conforme a Lei Complementar nº 196, publicada no Diário Oficial nº 26.142/2010.

 

Anteriormente, a Lei nº 2.575/85, dava direito ao servidor público solicitar aposentadoria e depois de 30 (trinta) dias desta solicitação, aguardar em casa o deferimento.

 

Segundo informações colhidas na SEFAZ, o SERGIPEPREVIDÊNCIA, se comprometeu em homologar ou indeferir os processos de pedido de aposentadoria, em um prazo de 45 dias no máximo.