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Sindifisco, 23/05/2019

Previdência: emendas apresentadas na comissão; prazo encerra no dia 30

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Dentre as emendas apresentadas podemos realçar que o grupo da base do governo apresentou emendas para mudança de regras para aposentadoria de policiais.

Em geral, são emendas aditivas e modificativas que buscam contemplar categorias em regras mais brandas de aposentadoria especial bem focadas para servidores públicos em geral, de segurança pública e professores em especifico, dentre outras carreiras.

Existe emenda substitutiva, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que suprime toda a proposta e estabelece novas regras para idade mínima, tempo de contribuição e valor do benefício para os regimes geral e próprio de aposentadoria.

Abaixo, breve resumo sobre a temática de cada emenda apresentada:

Emenda 1, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), modificativa, que tem como objetivo resguardar o trabalhador rural, assegurando a manutenção das atuais regras de aposentadoria para a categoria. Assim, caso acolhida esta emenda, será mantida a regra de aposentadoria aos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Também estará garantido ao trabalhador rural segurado especial o direito de comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer a aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Emenda 2, do deputado Dr. Frederico (Patriota-MA), modificativa, que trata do valor do benefício do segurado especial. Caso seja acolhida, pretende estabelecer que o segurado especial terá direito a 100% da média aritmética de seus aportes para a previdência social, independentemente do tempo de contribuição.

Atualmente, a PEC considera 100% das contribuições na média de cálculo do benefício e o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos na atividade especial (exceto para atividades de 15 anos de contribuição, cujo acréscimo será aplicado para cada ano que exceder 15 anos).

Emenda 3, do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), modificativa, que estabelece uma regra de transição e proporcional aos servidores públicos em geral e professores, em particular.

Nesse sentido, a emenda propõe como regra de transição o aumento de 30% do tempo restante de contribuição para que os servidores públicos em atividade, inclusive professores, garantam o direito de se aposentar percebendo proventos de aposentadoria conforme as regras de seu momento de ingresso no serviço público.

Emenda 4, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), aditiva, que visa estender à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os mesmos critérios de distribuição para estados, Distrito Federal e municípios, utilizados pelo IR e IPI.

A proposta prevê a distribuição da contribuição social: 1) ao menos 50% em investimentos; e 2) até 50% para quitação de débitos, previdenciários ou não, com o Tesouro ou com instituições oficiais de crédito.

Emenda 5, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), substitutiva, que estabelece nova idade mínima, pensão por morte, cálculo para aposentadoria e regra de transição para regime próprio e geral de previdência social.

Prevê idade mínima de 62 anos de idade para os homens e 59 anos de idade para as mulheres para todos os regimes previdenciários. Estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência.

O percentual de 70% correspondente ao valor da aposentadoria, será acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.

E estabelece que todos que estiverem no Regime de Previdência na data de publicação da Emenda Constitucional poderão participar da transição desde que contribuam com 30% a mais do tempo de contribuição que lhe restar naquela data. E o benefício de pensão por morte corresponderá a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Emenda 6, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), modificativa, que trata sobre a aposentadoria especial.

O autor propõe nova regra para aposentadoria especial que é um benefício devido aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do tipo de agentes nocivos a que estão expostos, com o objetivo de minimizar a exposição a riscos ocupacionais.

Segundo a emenda, poderá obter aposentadoria com 60 pontos, no caso de atividade de 15 anos de efetiva exposição, 65 pontos, no caso de atividade de 20 anos de efetiva exposição e 70 pontos, no caso de atividade com 25 anos de efetiva exposição.

E em relação às idades mínimas, aplicáveis aos trabalhadores filiados ao RGPS após a promulgação da Emenda, propomos que sejam reduzidas para 50 anos de idade, quando se tratar de atividade especial que exija 15 anos de contribuição, 52, no caso de 20 anos de contribuição e 55, no caso de 25 anos de contribuição.

Emenda 7, do deputado Alan Rick (DEM-AC), modificativa, que muda regras sobre aposentadoria de policiais.

Para aposentadoria dos servidores da área de segurança será necessário: 1) 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem; 2) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e 3) 15 anos de exercício em cargo se mulher, e 20 anos, se homem.

Emenda 8, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificativa, que muda regras sobre aposentadoria de policiais.

Mesmo conteúdo da Emenda 7, do deputado Alan Rick, que estabelece a aposentadoria dos servidores da área de segurança com as seguintes regras: 1) 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem; 2) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e 3) 15 anos de exercício em cargo se mulher, e 20 anos, se homem.

Emenda 9, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), modificativa, que trata de aposentadoria especial para guardas municipais.

A proposta estabelece os seguintes requisitos: 1) 55 anos de idade, para ambos os sexos; 2) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e 3) 20 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo em atividades diretamente relacionadas à segurança pública cujo risco seja inerente, para ambos os sexos.

O valor o valor do benefício é de 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%.

Emenda 10, do deputado Charlles Evangelista (PSL-MG), modificativa, que trata de aposentadoria especial para oficial de justiça.

Reconhece que a categoria de Oficiais de Justiça desempenha atividade de risco, devendo ser incluída nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos com requisito de 20 anos de exercício em cargo para ambos os sexos.

Emenda 11, da deputada Leandre (PV-PR), modificativa, que assegura aos filiados do RGPS a contagem do tempo de contribuição quando exercerem atividades de cuidador de criança na fase da primeira infância, de idoso e de pessoa portadora de deficiência quando seja necessário cuidado em tempo integral.

Emenda 12, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), substitutiva, (deveria ser modificativa) que trata de aposentadoria dos policiais.

Define que lei complementar disporá sobre requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para os policiais.

Até publicação da lei complementar estabelece os seguintes requisitos: 1) 55 anos de idade, se homem, e 52 anos de idade, se mulher; 2) 30 anos de contribuição, se homem e 25 anos de contribuição, se mulher; e 3) 15 anos de exercício em cargo, se mulher, e 20 anos, se homem.

Emenda 13, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), modificativa, que inclui na aposentadoria especial o guarda municipal com os seguintes requisitos: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos conforme previsto no texto original da PEC 6/19.

Emenda 14, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), modificativa, que inclui as guardas municipais no rol das forças de segurança pública.

São os seguintes requisitos para aposentadoria: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos conforme previsto no texto original da PEC 6/2019.

Emenda 15, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), modificativa, que busca garantir reciprocidade da contagem do tempo de serviço, bem como garantir a simetria no Sistema de Proteção Social dos militares federais.

A proposta prevê que não se aplica o artigo 40 para os militares estaduais, com exceção do § 9º, apenas para garantir a reciprocidade da contagem do tempo de serviço.

§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observados o disposto nos § 9º e § 9º-A do art. 201 e o tempo de serviço correspondente para fins de disponibilidade.

Emenda 16, do deputado Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF), modificativa, que enquanto não houver lei complementar será aplicado aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para a inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, salvo se a corporação já possuir regulamentação por lei federal.

Emenda 17, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), modificativa, que pretende garantir regra de aposentadoria mais justa para os profissionais de enfermagem.

A emenda prevê aposentadoria aos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e obstetrizes.

Quanto aos enfermeiros servidores públicos, além dos critérios de idade e tempo de contribuição, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Emenda 18, do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), modificativa, que tem o objetivo de unificar as regras de transição da aposentadoria do RPPS e do RGPS.

A emenda busca unificar todas as regras de transição da PEC, por meio da criação de um “pedágio” correspondente a 30%, aplicado sobre o tempo faltante para completar os requisitos para aposentadoria de todos aqueles vinculados a regime previdenciário até a data de promulgação da reforma.
Fonte: DIAP