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Sindifisco, 07/02/2011

INDICAÇÃO DE DELEGADOS DA ATIVA PARA O 6º CONGRESSO DO SINDIFISCO

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De 13 a 28 de fevereiro, conforme edital abaixo, ocorrerá a indicação dos Delegados da ativa que representarão seus locais de trabalho durante o 6º Congresso do SINDIFISCO. A indicação dos delegados deverá ser realizada em formulário específico que integra o Edital de Convocação abaixo. 
Para ter acesso à Ficha de Indicação, basta realizar download do formulário no final desta notícia link abaixo. 
Para facilitar a indicação de Delegados da ativa, também está sendo realizado o envio dos Editais de Convocação e do formulário de Indicação, por intermédio de FAX, direcionados a todos os Postos Fiscais e CEACs, além de cartazes que deverão estar fixados em todos os prédios onde os Auditores Técnicos de Tributos estão lotados.   

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 6º CONGRESSO DO SINDIFISCO INDICAÇÃO DE DELEGADOS DA ATIVA

De 13 a 28 de fevereiro de 2011 

O Presidente do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe – SINDIFISCO, de acordo com os artigos 46 e 48,  art. 17, VII, do Estatuto, convoca todos os filiados da ativa, em pleno gozo de seus direitos, para realizarem a indicação, no período de 13 a 28 de fevereiro, de delegados que representem no 6º Congresso do SINDIFISCO, seus locais de trabalho e respectiva turma/grupo, dentro dos quantitativos e condições estipuladas pelo Estatuto e, conforme Ficha de Indicação anexa a esta edital, que deverá ser entregue devidamente preenchida e assinada, de segunda a sexta-feira das 09 às 12 e das 15 às 17h, na Diretoria-Administrativa do SINDIFISCO, situada na rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Coroa do Meio – Aracaju/Sergipe, ou por meio do telefone/fax (79) 3255.3654, de acordo com os seguintes critérios: 

a)     Será indicado 1 (um) delegado para cada 5 (cinco) Auditores Técnicos de Tributos filiados, por cada turma ou grupo com lotação nos locais de trabalho da Secretaria da Fazenda.

b)    Quando o número de Auditores Técnicos de Tributos, por grupo ou turma for inferior a 5 (cinco), será eleito automaticamente 01 (representante) por cada turma ou grupo.

c)     Cada delegado representará exclusivamente sua turma ou grupo, sendo vedada a possibilidade de indicação de delegado que não pertença à turma, mesmo que a turma/grupo que pretenda realizar a indicação não possua interessado em se habilitar enquanto delegado. 

Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2011.

JOSÉ ALBERTO GARCEZ DE CARVALHO

Presidente do SINDIFISCO-SE