Em virtude do desencontro de informações acerca do transporte para os Postos Fiscais, o SINDIFISCO está encaminhando, via fax, a todos os postos cópia da Portaria Conjunta nº 001/2011 - SEAD/SEFAZ. Conheça abaixo o teor:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2011 – SEAD/SEFAZ
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece normas complementares ao Decreto Estadual nº 26.651 de 16 de novembro de 2009 especialmente sobre o controle de utilização dos veículos da fiscalização estadual de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
OS SECRETARIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA FAZENDA no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 90 incisos II e VII da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no §8º do art. 6º do Decreto Estadual nº 26.651 de 16 de novembro de 2009 publicado no Diário Oficial do Estado nº 25.905 pág. 3104 em 28 de dezembro de 2009.
RESOLVEM
Art. 1º Esta portaria dispõem sobre normas complementares ao Decreto Estadual nº 26.651 de 16 de novembro de 2009 especialmente sobre o controle de utilização dos veículos da fiscalização estadual de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º No âmbito da SEFAZ, o controle da utilização dos veículos de uso exclusivo em serviço de atividade de fiscalização será realizado
I – na capital pela SUBTRANS em relação aos veículos lotados na sede da SEFAZ
II – pelos supervisores dos CEAC do interior dos postos e comandos fiscais e da ASPAF em relação aos veículos que estejam lotados nestes locais de acordo com o seu horário de trabalho ou regime de plantão
§ 1º O controle de saída dos veículos efetuados pela SUBTRANS será centralizado na sede da SEFAZ.
§ 2º Para a utilização do veículo de que trata o inciso I do caput deste artigo o responsável pelo setor ou seu substituto deve solicitá-lo em meio eletrônico através do Sistema de Administração da Frota ou na sua falta através de formulário de Autorização para Uso de Veículos.
Art. 3º Todos os veículos lotados na capital deverão ser recolhidos diariamente a garagem da SEFAZ em sua sede ao final do expediente administrativo exceto.
I – os veículos utilizados pelos supervisores regionais no apoio e acompanhamento da atividade de fiscalização nos postos e comandos fiscais na capital e do interior.
II – os veículos destinados ao transporte de auditores lotados nos postos fiscais e ao seu respectivo local de trabalho.
Art. 4º É vedada a vinculação de veículo de forma exclusiva a um setor ou unidade fazendária bem como o uso de veículos para transporte individual da residência de servidores à repartição e vice-versa, ressalvadas as hipóteses dos incisos I e II do art. 3º.
Parágrafo único. Excepcionalmente em razão do regime de plantão e da falta de regularidade do serviço público de transporte, a SEFAZ disponibilizará veículos para o transporte dos servidores lotados nos postos fiscais a partir de sua residência conforme permissivo do art. 8º. I do Dec. nº 26.651 de 16 de novembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
Marcelo Barbosa dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA