Cumprindo ordem judicial expedida pelo Ilustríssimo Desembargador Diógenes Barreto nos autos do processo 201900118351, o SINDICATO DO FISCO DO ESTADO DE SERGIPE – SINDIFISCO, DETERMINA a todos os seus filiados que retomem imediatamente suas atividades junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, restando encerrada a greve deflagrada no dia 01/07/2019.