Comunicação-Notícias

Sindifisco, 15/07/2019

2º turno da votação da Reforma da Previdência só em agosto

aposentadoria-charge.jpg

FONTE: DIAP

Depois de 4 dias de debates e votações, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no último dia 12 a apreciação da reforma da Previdência (PEC 6/19), em 1º turno. As votações em 2º turno e último turno só acontecerão depois de o Congresso Nacional retornar do recesso, que começa na próxima sexta-feira (19) e vai até o dia 31. Portanto, só em agosto. O texto que vai à votos em 2º turno foi aprovado pela comissão especial na primeira hora de sábado (13).


Sessão para continuação da votação da PEC 6/19, sobre a reforma da Previdência | Fotos: Luis Macedo | Câmara dos Deputados

 

Embora tenha havido melhorias ao longo dos trabalhos da comissão especial, e, [também no plenário], com a manutenção da situação vigente, como no caso dos benefícios de prestação continuada [BPC] e segurados especiais (trabalhadores rurais), as mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do RGPS são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição

O 1º dia de debates e votações, que começou na última terça-feira (8), foram usados apenas para cumprir prazos regimentais. No 2º dia de discussão da matéria, o plenário chancelou, na quarta (9), por 379 a 131, o texto-base da proposta, isto é, aquele que fora aprovado na comissão especial.

Na quinta e sexta-feira (12), o plenário reuniu-se para debater e votar os destaques e emendas apresentadas ao texto-base aprovado na quarta-feira. Durantes as votações, foram feitas poucas alterações no texto.

Mulheres
No 3º dia, na quinta-feira (11), cuja sessão foi até as 2 horas da manhã, as votações de destaques e emendas, iniciou-se com a aprovação, portanto, com a alteração do substitutivo para conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS/INSS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição.

Policiais
Outra alteração no substitutivo deu-se nas regras previdenciárias para policiais. Pela emenda aprovada, a regra de transição alternativa aos policiais, nos termos da Lei Complementar 51/85, diminui-se a idade exigida de 55 anos (ambos os sexos) para 52 anos de idade, se mulher, ou 53 anos, se homem, + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante. A emenda aprovada incluiu ainda os policiais federais, os civis do DF e os agentes penitenciários e socioeducativos federais na regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Aumento progressivo do tempo de contribuição exigido do homem
Outro destaque aprovado foi o que suprimiu o parágrafo 2º do artigo 18 do substitutivo, de modo que excluiu o gatilho que elevava o tempo de contribuição dos segurados homens do RGPS em 6 meses a cada ano até atingir 20 anos.

Assim, diminuiu de 20 anos para 15 anos o tempo de contribuição exigido para o homem na transição para a aposentadoria por idade no Regime Geral.

Idade de aposentadoria para professores
Foi suprimido do texto do substitutivo, a expressão “em dois anos” constante do parágrafo 1º do artigo 20, com objetivo de melhorar as regras de transição dos professores da educação básica, estabelecendo redutor de idade e tempo de contribuição em 5 anos em relação a regra geral (RGPS e RPPS).

Nessa regra de transição proposta pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o texto reduz em 5 anos a idade mínima (para 55 anos os homens; e 52, as mulheres) e do tempo de contribuição (para 30 e 25 anos, respectivamente) exigidos para a aposentadoria dos professores. Para os da rede federal, será preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo.

Redação para o 2º turno
A comissão especial que examinou a proposta antes de o plenário votá-la, reuniu-se logo após à conclusão das votações dos destaques e emendas em 1º turno. Este procedimento é para consolidar as alterações feitas em plenário, para votação em 2º turno e último turno da proposta, em agosto.

Nas votações em 2º turno, a sistemática é a mesma:

1) votação do texto principal, em 1º lugar, isto é, o texto aprovado em 1º turno; e

2) depois, os destaques apresentados ao texto.

A novidade nessa fase final de apreciação da PEC no plenário é que, no 2º turno, os destaques podem ser apenas supressivos, ou seja, para retirar pontos do texto. Finda essa fase final, a proposta é enviada para exame do Senado Federal.

Senado Federal
Na Casa dos representantes dos estados, a propostas inicia a tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que diferentemente da Câmara, analisa a constitucionalidade e o mérito, concomitantemente, num prazo de até 30 dias.

Aprovada a proposta na CCJ, a matéria, num prazo de 5 sessões, inicia a discussão em plenário; findo esse prazo, se houver emendas ao texto, a proposta retorna à CCJ para exame das emendas, num prazo de 30 dias para que o colegiado ofereça parecer às emendas.

Caso não haja emendas, votam-se os 2 turnos, com intervalo (interstício) de 5 sessões entre o 1º e o 2º turnos.

Caso haja modificação, o texto retorna à Câmara. Para ir à promulgação, as 2 casas legislativas precisam aprovar ipsis litteris o mesmo texto.