O SINDIFISCO já ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria 980/2003 como também a nulidade da mesma. Na ação solicita também a suspensão de imediato, caso já tenha ocorrido alguma abertura de processo disciplinar com o intuito de punir os Auditores.
Informamos também que nenhum Auditor Técnico de Tributos, lotado no Trânsito da SEFAZ, está obrigado a dar ciência em cópia de Parecer da PGE, pois é a maneira de querer impor ao servidor, um ato que entendemos ilícito, o que determina tal Portaria causando um enorme prejuízo ao erário público.