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Sindifisco, 12/09/2019

Relator julga improcedente a ADIN que questiona a Carreira do Fisco

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Boa nova! Nessa quarta-feira (11), no Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, o desembargador Rui Pinheiro - relator do processo - julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questiona a constitucionalidade das leis complementares 279 e 283/ 2016, que reorganizaram a Carreira de Auditoria Fiscal Tributária no Estado de Sergipe. O voto do relator foi seguido por outros cinco desembargadores: Ricardo Múcio, Alberto Gouveia, Roberto Porto, Edson Ulisses e  Cezário Siqueira.

Mas, a batalha não terminou! A desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva pediu vistas do processo e o assunto retornará ao Pleno do TJ/SE. Até aqui, ao todo, dos 13 membros, seguiram o relator cinco desembargadores. Na próxima sessão sobre o tema, o presidente do TJ só votará em caso de empate.

Antes da votação, atuaram como assistentes na defesa da constitucionalidade das leis complementares 279 e 283 os advogados da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco), Adriana da Costa Schier; do SINDIFISCO/SE, Diego Dantas e o subprocurador da PGE, representando o governo estadual, Vladimir de Oliveira Macedo. A Fenafisco nesse processo atuou como  Amicus Curiae na defesa do Plano de Carreira do Fisco do Estado de Sergipe. A diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINFISCO/SE) acompanhou a votação e comemora o resultado.

Ainda que parcial, a luta da categoria sai fortalecida! “Temos a convicção que a Carreira do Fisco foi construída em obediência às normas legais e com a decisão inclusive do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). As alterações na legislação foram construídas com todos os atores (Governo, PGE, ALESE, SEFAZ), com segurança jurídica e a transparência que o caso requeria”, destaca o presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza.

Por Déa Jacobina, Ascom SINDIFISCO