Em sentença proferida no último dia 31 de março, a juíza da 3ª vara Cível de Aracaju julgou procedente o pedido do SINDIFISCO relativo ao Processo N°: 200910302211, condenando o Estado de Sergipe ao pagamento da quantia relativa à Contribuição Sindical 2009, descontada dos Auditores Técnicos de Tributos e indevidamente retida e repassada ao Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), quando deveria ter sido depositada em nome do SINDIFISCO, entidade que satisfazia todas as condições legais para seu recebimento.
Confira no ACESSO RESTRITO o teor completo da sentença.