Para se ter uma ideia, só no ano passado, cerca de 61.705 pessoas foram contratadas na modalidade. Também conhecido como serviço temporário, apesar de ser previsto em lei desde 1974, o intermitente só teve as regras efetivamente definidas agora no governo Bolsonaro.
É que o decreto 10.060/2019, publicado no último dia 14, só prioriza os interesses das empresas, em detrimento dos trabalhadores. Mesmo sabendo que pode ser a única oportunidade no ano para milhões de pessoas, Bolsonaro dificultou ainda mais o acesso aos direitos vigorados para as contratações temporárias, como férias e eventuais indenizações trabalhistas.
Com o decreto, as empresas contratantes ficam livres de qualquer tipo de responsabilidade. O reconhecimento de vínculo com a empresa e a proporção de férias por mais de 15 dias corridos de trabalho no mês, que antes eram assegurados ao trabalhador, foram retirados. O benefício mudou para “dias úteis”.