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Sindifisco, 22/11/2019

Saiba o que pode mudar na sua aposentadoria com a PEC Paralela

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O Senado aprovou nessa quarta-feira (20) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, que muda itens já aprovados pela reforma da Previdência, que passou a valer em 12 de novembro. 

Além de incluir estados e municípios - o que havia sido rejeitado pelo Congresso durante as duas votações - os senadores aprovaram o aumento do valor da pensão para dependentes menores de 18 anos e novas regras de cálculo para todos os trabalhadores, e de tempo de contribuição para quem ainda não é segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Confira aqui as mudanças feitas pelo Senado

Regra de cálculo do benefício

Como é: o valor da aposentadoria é calculado sobre os 100% da média geral das contribuições, a partir de 1994. Com isso, o valor é rebaixado, já que conta as primeiras contribuições do trabalhador que geralmente ganha menos em início de carreira.

O que muda: volta a ser a média de 80% das melhores contribuições, excluindo as 20 piores. No entanto, haverá uma transição de cinco anos para chegar ao cálculo de 100% da média. Subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

Tempo de contribuição para os novos trabalhadores

Como é: Homens que nunca contribuíram com o INSS só podem requerer a aposentadoria após 20 anos de contribuição ao atingirem a idade mínima de 65 anos.

O que muda: Diminui de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, mas mantém os 65 anos de idade mínima para a aposentadoria. Esta regra vale apenas para os homens. As mulheres se aposentam aos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade mínima.

Regra de transição para as mulheres

O texto assegura regra de transição mais suave para a trabalhadora urbana que se aposentar por idade, que antes da reforma era de 60 anos.

Como é: A idade mínima da mulher subirá seis meses por ano, a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023.

Como fica: A idade mínima da mulher vai subir seis meses a cada dois anos.

Cálculo da pensão por morte

Como é: A pensão equivale a 50% do valor da aposentadoria deixada pelo contribuinte mais 10% por dependente. A viúva ou viúvo conta como dependente. Com isso a média inicial é de 60% do valor da pensão. Soma-se também 10% por cada filho menor de 21 anos de idade.  

O que muda: Dependentes com menos de 18 anos, receberiam 20%.

 Acúmulo de benefício

Como é: O beneficiário deve escolher o valor maior e terá direito apenas a uma parcela do segundo. A divisão é feita da seguinte forma:

  • Se o segundo benefício for de um salário mínimo, beneficiário receberá 80% do valor
  • Se o valor for entre um e dois salários mínimos, o percentual será de 60%.
  • Se for entre dois e três salários mínimos, o percentual será de 40%
  • Se o valor do segundo benefício for entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%
  • E se for acima de quatro salários mínimos, pensionista terá direito a apenas 10%.

Como fica: O acúmulo de benefícios será permitido, sem regras de desconto, apenas quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

O que muda para os servidores municipais e estaduais

Hoje estados e municípios têm cada um suas próprias regras de Previdência para os servidores e servidoras. Pela proposta, esses entes mais o Distrito Federal podem, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras que valem para os servidores federais.

Os municípios que não aprovarem suas próprias regras serão automaticamente incluídos ao novo regime previdenciário, mas desde que seus estados tenham também adotado as mesmas regras da União.

Estados e municípios podem rever a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos primeiros seis meses que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Após a reforma da Previdência, para se aposentar servidores terão de ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. O tempo de contribuição passou a ser de 25 anos para acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Além disso, aumenta os percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. A alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.

Para o secretário de Administração e Finanças da CUT, Ariovaldo de Camargo, todo o texto da reforma da Previdência deveria ser revogado e o da PEC Paralela rejeitado, pois só trazem prejuízos aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e aos servidores públicos sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“A reforma da Previdência já atacou os direitos dos servidores federais e certamente a PEC Paralela não atende as necessidades dos servidores públicos nos estados e municípios, apenas faz uma adesão dos entes a um projeto de governo que prejudica as pessoas de menor poder aquisitivo”.

Segundo Ariovaldo, a PEC Paralela não é uma proposta de Emenda Constitucional que busque recompor direitos dos trabalhadores e, sim uma anexação de estados e municípios a um projeto que a CUT combate e, que infelizmente o governo impôs à base da chantagem, de compra de votos de parlamentares no Congresso.

“Toda a reforma da Previdência deveria ser revogada enquanto não atendesse ao conjunto da classe trabalhadora”

Para o dirigente da CUT, a parte do texto da PEC que diminui prejuízos aos trabalhadores nada mais é do que tentar fazer com que o texto principal seja aprovado pelos deputados da oposição, principalmente dos estados do Norte e Nordeste, que se demonstram contrários à reforma da Previdência de Jair Bolsonaro.

De acordo com Ariovaldo, prefeitos e governadores deveriam ter autonomia para debater a melhor forma de organizar a Previdência em seus estados e municípios.

“A PEC Paralela coloca uma faca no pescoço de governadores e prefeitos. Ela não dá margem de discussão para que de fato a Previdência seja justa para todos os trabalhadores e trabalhadoras”, conclui.

O trâmite na Câmara

O texto aprovado pelo Senado ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados para passar a valer. Antes, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A seguir, o presidente da comissão, Felipe Francischini (PSL-PR), designará um relator para analisar a constitucionalidade da proposta.

 

Fonte: CUT