Vitória!
Liminarmente, está suspensa a cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados (as) do serviço público estadual, como previa a Reforma da Previdência de Belivaldo Chagas.
O Sindicato impetrou mandado de segurança para impedir o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas na faixa entre um salário mínimo e o teto da previdência que é R$ 6.100 reais.
O Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIFISCO, no Judiciário estadual, teve como objeto proibir o Sergipe Previdência a majorar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Antes da Reforma da Previdência do governo estadual, a base de cálculo da contribuição era todo valor que excedesse o teto do INSS aproximadamente R$6.000 (seis mil reais). Com a reforma, o Sergipe Previdência ficou autorizado a cobrar contribuição previdenciária sobre todo o valor que ultrapassar um salário mínimo. A ação do SINDIFISCO se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de tributação por ferir o princípio da isonomia.
Veja na íntegra a liminar: