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Sindifisco, 13/02/2020

PEC dos Fundos: Otto apresenta relatório; CCJ inicia discussão na próxima quarta

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O texto recebeu 34 emendas na CCJ. Otto acolheu 4 delas, total ou parcialmente. A proposta original preserva apenas os fundos previstos nas constituições e nas leis orgânicas de estados, Distrito Federal e municípios. O relator decidiu assegurar a permanência de fundos que, embora tenham sido criados por lei federal, recebem receitas vinculadas definidas no texto constitucional. É o caso do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO).

“Para evitar dúvidas em relação à preservação dos referidos fundos, modificaremos a redação da PEC para explicitar que não serão extintos os fundos criados para operacionalizar vinculações de receitas determinadas no texto constitucional”, explica.

O relator sugeriu ainda uma mudança para deixar claro quem tem autonomia para apresentar o projeto de lei complementar para ratificar a permanência dos fundos públicos. A medida cabe tanto ao chefe do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) quanto à parlamentares (senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

De acordo com o texto original, serão extintos os fundos não ratificados até o final do segundo ano subsequente à promulgação da emenda constitucional. Por sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM), parte das receitas desvinculadas pode ser destinada a projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura que visem à reconstrução nacional. A prioridade será para implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, interiorização de gás natural produzido no Brasil, revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e segurança pública.

Superavit
O superavit financeiro dos fundos públicos é estimado em R$ 219 bilhões, dinheiro que, segundo a PEC 187/19, será destinado à amortização da dívida pública. No caso da União, isso aumentaria a quantidade de moeda em circulação na economia, o que deve ser compensado pela venda de títulos públicos para não haver redução da dívida bruta do governo.

Senadores apresentaram emendas para que o superavit fosse destinado a áreas como assistência social, saúde, educação e infraestrutura. Mas, para o relator, superavits não são receitas públicas, e a utilização do dinheiro para outra finalidade que não a amortização implicaria a elevação da dívida pública. Otto Alencar acatou, no entanto, uma emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que destina parte das receitas desvinculadas a projetos voltados à segurança de regiões de fronteira.

Exceções
Outras emendas apresentadas pelos senadores procuravam criar exceções para a extinção dos fundos públicos. Otto Alencar rejeitou quase todas. Ele acatou parcialmente uma sugestão do senador José Serra (PSDB-SP), que determina a preservação dos fundos públicos para a prestação de garantias e avais aos setores de exportação, agronegócio e investimentos em infraestrutura. Por sugestão do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o relator também preservou fundos instituídos por Poder Judiciário, tribunais de contas, Ministério Público, defensorias públicas e procuradorias-gerais dos estados e do Distrito Federal.

A PEC 187/19 faz parte do Plano Mais Brasil, sugerido pelo Poder Executivo no ano passado. A matéria tem como primeiros signatários os senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Eduardo Gomes (MDB-TO). Eles argumentam que a proposta “restaura a capacidade do Estado brasileiro de definir e ter políticas públicas condizentes com a realidade socioeconômica atual, sem estar preso a prioridades definidas no passado distante”. De acordo com os autores, a proposta permite a extinção de 248 fundos da União, 165 deles instituídos antes da Constituição de 1988.

Para Otto Alencar, a PEC 187/19 “visa modernizar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão orçamentária e financeira”. O relator argumenta que a vinculação de receitas gerada pelos fundos “pode gerar ineficiências na gestão dos recursos públicos”.

“Uma distorção visível gerada pelos fundos públicos é a acumulação de recursos financeiros, devido ao excesso de receitas vinculadas em relação às despesas executadas, enquanto o setor público como um todo incorre em elevado deficit fiscal e endividamento. Por tais motivos, somos favoráveis à proposta geral da PEC de extinguir fundos públicos e, consequentemente, vinculações de receitas e despesas”, disse.

Conteúdo
Em síntese, a PEC 187/19, que trata dos fundos infraconstitucionais, prevê a extinção de 248 fundos, disponibilizando R$ 219 bi para amortização da dívida pública, além de:

1) determinar a transferência dos recursos que hoje formam este fundo ao respectivo poder na esfera federativa que o tenha criado;

2) anular qualquer dispositivo infraconstitucional vinculado aos fundos;

3) autorizar que as receitas desvinculadas poderão ser destinadas a programas voltados à erradicação da pobreza, investimentos em infraestrutura que visem a reconstrução nacional; e

4) destinar as receitas públicas dos fundos, até que eles sejam extintos, à amortização da dívida pública. (Com Agência Senado)