Comunicação-Notícias

Sindifisco, 27/03/2020

Nota Técnica: Unafisco propõe empréstimo compulsório sobre grandes fortunas

Unafisco.jpg

 

 

Nota Técnica: Unafisco propõe empréstimo compulsório sobre grandes fortunas no combate da crise do Covid-19

Certamente o Brasil ingressa em uma de suas maiores crises de sua história, por causa de tudo o que gira em torno da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). É nesse contexto que a Unafisco Nacional apresenta para a sociedade brasileira, como maneira de contribuir para o debate, a Nota Técnica nº 17/2020, intitulada Imposto sobre Grandes Fortunas: definição da arrecadação, alíquota e limite de isenção ideais,  perfil dos contribuintes, tabela progressiva e recursos para a crise resultante da pandemia do COVID-19.

 

O estudo esclarece que a criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF) possui previsão constitucional, no artigo 153, VII da Carta da República. A CF dispõe que é por meio de lei complementar que se estabelece os parâmetros do referido tributo. Entretanto, desde sua promulgação, nenhuma lei complementar foi aprovada para regulamentar o tributo. A Unafisco Nacional, no âmbito da discussão da Reforma Tributária, elaborou uma proposta de emenda para retirar do texto constitucional a previsão de que o IGF fosse regulamentado por lei complementar, como forma de facilitar sua criação. A referida emenda foi apresentada na PEC 45/2019, sob o número 130/2019.

 

O tributo proposto pela Unafisco na Nota Técnica tem como base de cálculo o valor do patrimônio líquido do indivíduo, isto é, o valor de bens e direitos que possui, descontados ônus e dívidas. No estudo foi considerado somente o patrimônio das pessoas físicas em virtude da ausência de dados sobre as pessoas jurídicas. O objetivo na instituição do IGF, ou imposto sobre riqueza, vai além da finalidade fiscal, sendo instrumento de redistribuição de renda e justiça social.

 

Importante saber também que, para delimitar os contornos de um IGF no Brasil, o incidente sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas foram levantados os dados dos países da OCDE que adotam uma tributação sobre riqueza: França, Espanha, Suíça e Noruega.

 

Veja que interessante este dado: aplica-se uma alíquota para IGF de 4,8% a fim de atingir a arrecadação de R$ 58,8 bilhões (já considerada uma perda arrecadatória de 27%, por conta de sonegação fiscal), tributando contribuintes com patrimônio líquido acima de R$ 4,67 milhões.

 

Empréstimo compulsório. O estudo demonstra “a possibilidade de incremento arrecadatório já em 2020 instituindo-se um empréstimo compulsório, nos moldes do IGF ora proposto, como medida emergencial para que seja possível ao país mitigar os efeitos da pandemia.” O empréstimo compulsório é um tributo constitucionalmente previsto (art. 148, I, CF), possível de ser instituído para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública. Em razão da sua excepcionalidade, sua criação independe da obediência do princípio da anterioridade, podendo vigorar no mesmo exercício, motivo pelo qual, neste momento de extrema urgência, se mostra mais razoável e plenamente justificada sua adoção.

 

O material ainda revela algumas verdades chocantes. Uma delas é que a concentração de renda não está localizada em 1% da população brasileira, como tantos vendem por aí. De acordo com os dados levantados pela nota técnica, “1% da população do país – aproximadamente 2,1 milhões de contribuintes – abrange proprietários de bens médios individuais de R$ 640 mil – incluindo, nesse valor, imóveis utilizados para residência própria –, ou seja, são pessoas que fazem parte da classe média brasileira, e não proprietários de grandes fortunas.” Quer dizer, o buraco é mais embaixo, como a nota esclarece: “no Brasil, há uma extrema desigualdade na distribuição da renda que gera riqueza patrimonial, ficando esta super concentrada em um extrato que representa apenas 0,1% da população do país.” Estes são 220.220 contribuintes, que possuem renda mensal a partir de 80 salários mínimos.

 

Clique no link abaixo para acessar a nota técnica da Unafisco na íntegra.

http://unafisconacional.org.br/UserFiles/2020/File/NT-17.pdf

 

Imposto sobre Grandes Fortunas: definição da arrecadação, alíquota e limite de isenção ideais,  perfil dos contribuintes, tabela progressiva e recursos para a crise resultante da pandemia do COVID-1XXX