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Sindifisco, 18/07/2020

Convocação do Congresso do SINDIFISCO/SE é adiada

 

Devido as exigências do isolamento social, como medida sanitária para conter a pandemia do Covid-19, a Diretoria Executiva do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE) amparada no artigo 14 do Estatuto sindical decidiu adiar a data de realização do Congresso do SINDIFISCO/SE, até que as autoridades públicas (estadual e municipal) autorizem a realização do evento. Essa decisão foi pauta específica de reunião virtual da Diretoria do SINDIFISCO/SE, realizada no último dia 3.

Para o presidente do SINDIFSCO/SE, Paulo Pedroza, o Congresso do Fisco tem uma importância enorme para a vida sindical. “Trata-se da instância máxima de deliberação da nossa categoria, que é realizado a cada três anos para dentre outras funções traçar as nossas diretrizes político-sindicais para o próximo triênio”, destacou.

O líder sindical explica que com o isolamento social vários auditores e auditoras estão trabalhando em home office, o que dificulta o bom andamento da convocação do congresso: “nesse processo, precisamos realizar o debate nos locais de trabalho onde ocorrem a eleição de delegados e delegadas e ainda é regimental a realização de assembleia específica para retirada da delegação dos aposentados”.

Veja na íntegra a Resolução referida acima:  

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2020

A Diretoria Executiva do SINDIFISCO/SE no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 14 do Estatuto do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe realizou reunião no dia 03 de julho de 2020;

Considerando que nos termos do art. 16, incisos II e IX e art. 46 do Estatuto, a Diretoria tem a obrigação de convocar o Congresso do Sindicato;

 

Considerando que o art. 48 do Estatuto determina que seja realizada eleição de delegados e delegadas por local de trabalho e de inativos, estes mediante assembleia específica;

 

Considerando a decretação de situação de emergência na saúde pública decretada pelo Estado de Sergipe (Decreto 40.560/2020 de 16 de março de 2020 e alterações) que proíbe a reunião e aglomeração de pessoas;

 

Decidiu:

 

Art. 1º. A convocação e consequente realização do Congresso do SINDIFISCO serão adiadas até que as autoridades públicas estadual e municipal, autorizem a realização do evento.

 

Aracaju, 8 de julho de 2020

DIRETORIA EXECUTIVA do SINDIFISCO/SE