Os servidores públicos estáveis da ANVISA, que não se submetem à vontade espúria do governante de plantão, acenderam uma luz no fim do túnel quando ontem aprovaram o uso emergencial de duas vacinas, Coronavac e a de Oxford, pesquisada no Brasil pelos Servidores públicos dos Instituto Butantã e Fiocruz, respectivamente.
É indiscutível que a vacinação é o meio mais eficaz para erradicar doenças contagiosas, a história tá cheia de exemplos bem sucedidos.
Ontem o Brasil completou 209 mil mortes por Covid-19, nessa macabra estatística quatro colegas Auditores, Aldemário, João, Gabriel e Milton. Não obstante essa tragédia humana, o Presidente da República, que para o bem ou para o mal, serve de exemplo para parte da população, propaga negacionismo, anticientificismo e fake News, age com um misto de irresponsabilidade e incompetência, o que agudiza os problemas da pandemia.
Chegamos ao ponto do ministro da saúde visitar Manaus para exigir a prescrição da cloroquina, segundo a imprensa, medicamento rechaçado pela comunidade cientifica na cura da Covid-19, ao invés de exigir responsabilidade do governo amazonense no suprimento dos equipamentos, insumos e medicamentos necessários para salvar aquele povo.
Agora que duas vacinas estão aprovadas no Brasil, a sociedade precisa mobilizar-se para exigir dos governos uma campanha massiva de imunização da nossa gente, o SINDIFISCO/SE não se furtará a essa luta, não podemos permitir que a insanidade, incompetência e irresponsabilidade coloque em risco nossas vidas.
O governo Belivaldo, por sua vez, não pode ficar a reboque dessa insanidade, na falta do governo federal, deve imediatamente programar a aquisição de vacinas para imunizar o povo sergipano assim como outros governadores têm feito.
SINDIFISCO ENVIA OFÍCIO AO GOVERNO EXIGINDO IMUNIZAÇÂO DOS AUDITORES E AUDITORAS
Hoje, 18.01.2021, foram enviados ofícios ao governador do Estado, Secretária de Saúde e Secretário da Fazenda pedindo que os Auditoras e Auditores Fiscais sejam incluídos na 4ª fase de imunização, que já contemplam profissionais da área de segurança pública e outros. Já que foram considerados pelo Decreto nº 40.567/20 como atividade essencial e considerando o artigo 37, incisos XVIII e XXII da Constituição Federal, nada mais justo que sejam imunizados para desempenhar com saúde e segurança sua relevante função social.
A DIRETORIA DO SINDIFISCO/SE