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Sindifisco, 17/02/2021

Auditores fiscais desvendam esquema sofisticado de sonegação fiscal do ICMS

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Após várias investigações, uma equipe de auditores fiscais tributários flagrou no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), no último dia 11, uma empresa do segmento industrial (alimentício) no momento da saída e entrega de produtos com notas fiscais adulteradas. Em notória tentativa de atuar de forma desleal com seus concorrentes, a empresa agia de forma ilícita para obter dedução de 92% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), concedido pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI).

A ação do Fisco foi realizada pelo Serviço de Inteligência e Monitoramento da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/SE). De acordo com auditor fiscal, Djalma Freire, titular do Grupo de Fiscalização de Indústrias, a empresa adquiria de terceiros e revendia os mesmos produtos, como se os mesmos tivessem passado por um processo de industrialização. A tentativa era fraudar as notas fiscais ao inserir elementos inexatos no documento fiscal com vistas a sonegar o ICMS. “A empresa modificava a descrição e o código da mercadoria para simular que os produtos teriam sido originados de matérias-primas diferentes das quais havia adquirido. O modus operandi consistia na inserção de um Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) falso, com o objetivo de obter benefícios através do PSDI”, explica Djalma Freire.

Para provar que a mercadoria era exatamente igual à adquirida de terceiros, os auditores fiscais precisavam flagrar a mercadoria no momento da saída, por isso foi necessária montar a operação e abordar os veículos no momento da entrega dos produtos.

Para o auditor fiscal do Comando Fiscal Especial, Ernesto Teles, “o sucesso da operação só foi possível devido à excelente interação que temos hoje entre a fiscalização de trânsito e a de estabelecimentos”. De acordo com os auditores, A empresa será colocada no planejamento fiscal de auditoria para 2021 e o fato deverá ser comunicado ao Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI).

 “Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal” é crime previsto na Lei 8.137/90. Para além do crime contra a ordem tributária e a concorrência desleal, a falta de recursos financeiros causados pela sonegação colabora para o surgimento de desigualdades sociais e falhas em diversas áreas como saúde, segurança e na educação”, afirma o presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE), José Antônio que parabeniza a equipe de auditores fiscais tributários pela ação. 
COM FONTE: SEFAZ/SE