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Sindifisco, 30/07/2021

Por que nossa luta?


Colegas Auditoras e Auditores, a conquista da constitucionalidade da nossa carreira foi uma grande vitória, importante e fundamental para darmos o passo seguinte que é a unificação das carreiras de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Técnico de Tributos.

 

A unificação se reveste de fundamental importância por dois aspectos, o primeiro sob o ponto de vista da Administração Tributária, pois não se concebe duas carreiras com a mesma competência de lançamento tributário, estabelecido pelo artigo 142 do CTN  e atribuições semelhantes.

 

 

A unificação irá proporcionar a racionalização e otimização de 2 (duas) carreiras públicas estaduais que têm as mesmas competências funcionais, quais sejam: tributação, arrecadação, fiscalização e lançamento dos tributos estaduais. Reorganizando a estrutura administrativa do Fisco estadual com repercussão positiva no desenvolvimento das atividades tributárias e, por consequência, na arrecadação dos tributos em Sergipe que se reveste em prol de benefícios para sociedade.

 

 

Será um passo importante para criação de um ambiente corporativo mais harmonioso, produtivo e concentrado, único, eficaz e eficiente, ensejando a consecução de uma Administração Tributária mais coesa, planejada, organizada e propulsora de melhoria da arrecadação dos tributos estaduais, visando ao desenvolvimento de mais políticas públicas para os cidadãos sergipanos, conforme disposição constitucional.

 

 

O segundo aspecto diz respeito aos próprios Auditores  e Auditoras,  a união permitirá uma sinergia, coesão na defesa dos direitos e prerrogativas do Fisco, que estão seriamente ameaçados, pois não é novidade a perda de espaço dos servidores do Fisco no comando da SEFAZ e com ameaças de perder espaço também na própria Administração Tributária. Somado a esses fatos os futuros servidores do Fisco terão um outro regime jurídico administrativo que o colocarão como uma terceira espécie de Auditor com aspirações e desejos divergentes dos atuais servidores.

 

 

Diante dessa situação, quando o secretário anuncia um concurso antes da unificação, significa dizer que pretende permanecer com essa estrutura anacrônica, além disso, em virtude do alto grau de similitude das atribuições e igual competência, ao escolher uma carreira para realizar o concurso, ele colocou uma interrogação entre os Auditores Fiscais  Tributários,  vai extinguir a nossa carreira?  Como ele prometeu unificar as carreiras depois do concurso, nada mais lógico e coerente que faça o concurso pela Lei Complementar n° 283/2016, pois juridicamente é a lei que subsistirá depois da unificação por conta da segurança jurídica para todos.  Uma outra opção seria realizar a unificação antes do concurso público.

 

 

Então essa é a nossa luta, concurso público pela Lei Complementar n°283/2016.

 

A DIRETORIA DO SINDIFISCO/SE