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Sindifisco, 20/10/2021

Marco Queiroz de forma arbitrária exonera AFTs julgadores e conselheiros

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Em protesto, SINDIFISCO/SE fará ato nesta quinta-feira (21/10) em frente à Assembleia Legislativa de Sergipe

 

Das novidades na Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz), em uma medida considerada como arbitrária, o secretário da Fazenda de Sergipe Marco Queiroz exonerou auditoras e auditores fiscais tributários (AFTs) que atuam com mandato na Comissão de Julgamento de Primeira Instância da Sefaz/SE e conselheiros do Conselho de Contribuinte do Estado de Sergipe. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (20/10).

 

Em protesto, o Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE) fará nesta quinta-feira (21/10) um ato em frente à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), para chamar à atenção dos parlamentares sobre “o agravamento da crise interna e da falta de estrutura de unidades e postos fiscais” da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz). E no turno da tarde, às 15h, o sindicato vai reunir o Conselho de Representantes, na forma virtual e presencial.

 

Assim que teve acesso aos decretos, o presidente do Sindifisco/SE, José Antônio dos Santos se reuniu na sede do sindicato com os julgadores e conselheiros exonerados. A reunião contou com a presença do assessor jurídico da entidade, Guilherme Sobral.

 

“Além de truculento e ilegal, o ato é claramente uma forma  de retaliação de Marco Queiroz ao movimento dos auditores fiscais tributários que vêm denunciando a incompetência e inconsequência do secretário no trato das questões relativas à estrutura da Administração Tributária e a Carreira dos AFTs. A nossa assessoria jurídica tomará medidas cabíveis que o caso requer, para garantir a autonomia e independência nos julgamentos de processos administrativos fiscais, que em muitos casos envolvem milhões de reais”, afirma José Antônio.

 

Diferente de cargos de confiança/chefia, os julgadores e conselheiros têm mandato de três anos consecutivos e ininterruptos. As destituições e ou interrupção de mandatos só podem ocorrer em três situações: por desistência dos próprios membros; por falta de atuação dos mesmos e ou em casos de improbidade administrativa. “Não houve solicitação de destituição da função por parte desses servidores e nenhuma das duas outras situações, o que fica evidente a atitude arbitrária do secretário”, afirma um dos julgadores exonerados, Erivaldo Santos.

 

Ascom do SINDIFISCO/SE

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