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Sindifisco, 20/12/2023

Governo estadual e TJSE assinam portaria que autoriza pagamento de precatórios

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Veja no edital em anexo o CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS: EDITAL Nº 01 DO ACORDO DIRETO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

O governador Fábio Mitidieri assinou no último dia 18, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), a portaria conjunta 01/2023, que autoriza o acordo direto para pagamento de precatórios. Além do chefe do Executivo estadual, assinou a portaria o presidente do TJSE, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. De acordo com informações oficiais, em 2023, o TJSE pagou cerca de R$ 260 milhões em precatórios, sendo aproximadamente R$ 128 milhões relativos ao estado.

 

ORIENTAÇÕES:

 

Para concorrer, o credor deve aderir do dia 08 a 23/04/2024, por meio de do formulário anexo ao edital, anexar a documentação exigida e entregar os documentos ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE. O pedido poderá ser feito por meio de advogado e deve conter: qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ; cópia da Identidade e comprovante de residência atualizados; dados relativos ao precatório; e declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório,  descontados, quando devidos legalmente, os valores relativos a contribuição previdenciária e, no caso de sucessão hereditária, ao ITCMD. Destacando que quando se trata de verba de natureza alimentícia, a exemplo de horas-extras e adicional noturno, não se aplica o desconto previdenciário.

 

Os pagamentos serão feitos segundo ordem cronológica original dos precatórios habilitados.

 

 

ATT: Para maiores informações, procurar a assessoria jurídica do SINDIFISCO/SE.