Os responsáveis ainda poderão responder criminalmente com penas que ultrapassam 15 anos de prisão
O trabalho de monitoramento realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em relação a uma empresa do setor atacadista interrompeu uma prática que causou um prejuízo de quase R$ 50 milhões aos cofres públicos nos últimos três anos.
Em uma ação da Subsecretaria da Receita Estadual (Sure), que envolveu as Superintendências de Fiscalização, Planejamento Fiscal e de Tributação, foi montada a 'Operação Erva Mate' para investigar e coibir o esquema fraudulento de sonegação fiscal. O nome faz referência ao maior produtor de erva mate do mundo no século XIX, que era sediado em território paranaense.
A equipe identificou que o empreendimento, sediado em São Paulo e com forte atuação no Paraná, utilizava-se de uma estratégia de abrir filiais em diversos estados para fazer a comercialização de farinha de trigo.
Como forma de burlar o Fisco, a empresa realizava a transferência das mercadorias entre as suas unidades - operação em que não há incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao adentrar em território sergipano, o atacadista vendia o produto e não realizava o devido recolhimento do imposto sob a justificativa de possuir uma liminar que impedia a cobrança.
"A farinha de trigo é um produto que está sujeito ao regime de substituição tributária, que é aquele em que o remetente é obrigado a assumir a condição de responsável pelo pagamento do imposto devido em todas as operações até a saída para o consumidor final. Como não houve esse recolhimento lá no Paraná, a empresa aqui em Sergipe era a responsável pelo pagamento, mas não o fazia. Essa prática causava um prejuízo aos cofres públicos e proporcionava um cenário de concorrência desleal", explica o auditor fiscal e coordenador da operação, Djalma Freire.
Notificação
Mesmo após ser notificada pela Sefaz sobre essa obrigatoriedade, a empresa continuou exercendo a atividade, mas dessa vez utilizando uma nova estratégia: passou a emitir notas fiscais para pessoas físicas e empresas fantasmas. Após um intenso trabalho de auditoria, foi possível identificar a movimentação financeira do atacadista e comprovar a sonegação.
"Conseguimos perceber esse novo modus operandi e dessa forma coibir tal prática. Expedimos diversos autos de infração e tomados todas as medidas cabíveis no âmbito fiscal para garantir o recolhimento dos impostos. Esses processos agora aguardarão julgamento no Conselho de Contribuintes para que, após eventual condenação, seja efetuada o pagamento da dívida ou o encaminhamento para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) impetre a execução fiscal", complementa Djalma Freire.
O caso também foi encaminhado ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) para investigação sobre a prática de eventuais crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos, falsificação ideológica, formação de quadrilha e sonegação.
Caso sejam condenados pelo Justiça, os réus podem cumprir penas que juntas ultrapassam os quinze anos de detenção, além de multas.
A empresa já havia sido alvo de uma operação semelhante na Bahia em novembro do ano passado, quando foi identificada a prática de sonegação de mais de R$ 78 milhões.
Fonte: Portal da Sefaz