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Sindifisco, 19/07/2024

Auditor fiscal de Sergipe publica artigo no site JOTA

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O texto que aborda sobre a Reforma Tributária foi publicado em um dos principais sites do país especializado em temas jurídicos e tributários

 

O auditor fiscal Jeová Francisco assinou artigo 'Tributação no destino: a reforma necessária aos estados do Nordeste', conjuntamente com a secretária de Estado da Fazenda (Sefaz/SE) Sarah Tarsila. O texto foi publicado em um dos principais sites do país especializado em temas jurídicos e tributários, o JOTA.

 

“Esse artigo demonstra o nível de qualificação de excelência dos auditores fiscais sergipanos e engrandece toda a categoria Fisco”, afirma o presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE), José Antônio dos Santos.

 

Leia na íntegra o artigo, abaixo:

 

CLIQUE AQUI: 'Tributação no destino: a reforma necessária aos estados do Nordeste'

 

 

 

REFORMA TRIBUTÁRIA

Tributação no destino: a reforma necessária aos estados do Nordeste

Sistema tributário atual não mais atende aos anseios dos entes políticos, do empresariado e da sociedade em geral

Sarah Tarsila, Jeová dos Santos

Neste momento, em vias de aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, com os PLPs 68/2024 e 108/2024, a Câmara dos Deputados dará um largo passo na consolidação do que convencionamos chamar reforma tributária, cedendo espaço, posteriormente, para o Senado fazer o mesmo. Sobre o prisma dos entes federativos subnacionais (estados e municípios), uma das mudanças mais importantes trata da questão da origem e destino como base de incidência da cobrança do imposto. Algo que, para nós, estados do Nordeste, terá um grande impacto econômico e social.

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo) e isso muda tudo no equilíbrio entre os entes federativos. Os estados do Nordeste, em sua maioria, são estados de destinos da mercadoria e com isso sofrem duplamente: além de não possuírem um parque industrial e comercial forte, ainda assistem a renda da população nordestina ser destinada a estados maiores, como São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram a maior parte da indústria e, dessa forma, também concentram emprego e renda. Uma sistemática que perpetuava o desequilíbrio fiscal e, assim, um desequilíbrio de oportunidades. Ao cobrar o imposto no local de destino, a renda permanece onde ela foi gerada.

Sergipe é ainda um caso à parte – hoje um dos estados com melhor situação fiscal de todo o Nordeste. Quanto maior o resultado orçamentário, mais condições o estado possui para cumprir suas obrigações, como o pagamento de salários e fornecedores, financiar políticas públicas e absorver eventuais quedas de repasses de recursos da União. Nossa meta é transformar o estado em um polo de investimentos para industrialização e confiamos que as mudanças trazidas pela reforma tributária contribuirão para esse objetivo.

Há que se refletir que, de alguma forma, ao aceitarem os termos da EC 132, os entes renunciaram a suas prerrogativas de legislar e administrar seus tributos em favor de uma tributação mais simplificada, harmônica e uniforme nacionalmente, o que reduz o chamado custo Brasil, permitindo ao empresariado mais segurança jurídica e uma redução nos gastos de conformidade.

Apesar do ônus de menor ingerência, espera-se como bônus o aumento de arrecadação tributária para os estados, tendo em vista o fim de boa parte dos benefícios fiscais existentes e o efeito multiplicador do investimento produtivo privado esperado pela simplificação da tributação.

A redução do custo de planejamento tributário das empresas, espera-se, deverá abrir espaço para um novo ciclo de investimentos privados que atuará como multiplicador do PIB, ou seja, quando há aumento de investimento produtivo das empresas, haverá aumento na produção e consequentemente mais contratação de mão de obra.

Essa renda se reverte em consumo e poupança, sendo que o consumo significa aumento da demanda por produtos e assim ocorre um ciclo virtuoso. No âmbito dos tributos atuais fará com que a receita aumente, bem como espera-se que a redução dos custos do empresário seja repassada nos preços para o consumidor.

Esta não é a reforma que sonhamos há mais de 30 anos, mas é a reforma possível e necessária, pois o sistema tributário atual não mais atende aos anseios dos entes políticos, do empresariado e da sociedade em geral. Sabe-se que as empresas possuem setores dedicados tão somente a decifrar as tributações municipais, estaduais, federais e a relação entre elas. O custo de gestão estratégica tributária é um custo com o qual nossas empresas não podem mais arcar.logo-jota

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SARAH TARSILA

Secretária da Fazenda de Sergipe

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JEOVÁ DOS SANTOS

Auditor tributário