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Sindifisco, 25/03/2025

FRAUDE: Milho de Sergipe é transportado com nota fiscal da Bahia

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Auditores do Posto Fiscal de Propriá interceptam uma carreta com mais de 40 mil quilos de milho e impedem fraude fiscal

 

Equipe de auditores fiscais tributários de Sergipe impediu uma tentativa de fraude fiscal de uma empresa baiana, localizada no município de Luís Eduardo Magalhães/Ba. Na ação ocorrida em 21 de março, às 19h, no Posto Fiscal de Propriá, uma carreta bitrem transportava 40.630 quilos de milho originários do próprio Estado de Sergipe com nota fiscal da empresa do estado vizinho.

 

A ação do Fisco sergipano culminou na lavratura de um auto de infração, quitado no ato, assim como o lançamento de um crédito tributário no valor de R$ 17.735,78. Vale ressaltar que a referida mercadoria foi orçada em R$ 73.899,07.

 

Em trecho dos autos, a equipe declarou: "na presente ação fiscal, comprova-se a simulação de uma operação com informações ideologicamente inverídicas sobre a origem das mercadorias. A impossibilidade física, lógica e temporal da saída do local declarado resultou na lavratura do auto de infração em nome do transportador, devido à sua responsabilidade solidária e por transportar mercadorias com documento fiscal flagrantemente inidôneo."

 

Importância da Fiscalização da Mercadoria em Trânsito

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou com documentação incorreta configura crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/90. As fiscalizações realizadas pela Sefaz visam coibir a concorrência desleal, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal.

 

ASCOM do SINDIFISCO/SE

 

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