Comunicação-Notícias

Sindifisco, 27/04/2026

Atenção! Censo Cadastral Previdenciário em Sergipe começa no dia 08 de abril

CensoSergipe.png

A atualização é obrigatória para servidores do quadro efetivo ativo, civis e militares do Estado de Sergipe.

 

O Governo do Estado de Sergipe inicia, a partir do dia 08 de abril de 2026, o Censo Cadastral Previdenciário, etapa obrigatória de atualização de dados para todos os servidores ativos. O procedimento, que se estende até o dia 03 de julho de 2026, visa consolidar as informações cadastrais e funcionais dos segurados, garantindo a transparência e a sustentabilidade do regime previdenciário estadual.

 

Mais do que um simples recadastramento, o Censo é um instrumento de gestão fundamental para o cumprimento da legislação federal e estadual. Coordenado pelo Sergipe Previdência, o processo busca mitigar riscos de fraudes, corrigir inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-RPPS) e assegurar que o cálculo atuarial do Estado reflita a realidade do seu quadro de pessoal. Servidores que não realizarem a atualização dentro do prazo previsto estarão sujeitos às sanções previstas em lei.

 

Para facilitar o processo, o Sergipe Previdência disponibilizou um portal exclusivo com todas as orientações e acesso ao sistema: CLIQUE AQUI e acesse o CENSO SERGIPE 

 

O que é o Censo Previdenciário?

É um procedimento obrigatório previsto na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Consiste na atualização, conferência e validação dos dados de quem está vinculado ao regime. O objetivo é manter a base nacional, gerida pelo Ministério da Previdência Social, devidamente atualizada, assegurando a correta gestão dos benefícios e o equilíbrio financeiro do sistema.

 

Passo a passo: Como realizar o seu Censo

 

Quem deve participar? Servidores do quadro efetivo ativo, civis e militares do Estado de Sergipe.

 

Online ou Presencial? Você pode optar pelo formato digital ou pelo atendimento presencial.

 

Documentação: Separe documentos pessoais e comprovantes exigidos (originais, cópias físicas ou arquivos PDF legíveis).

 

Conclusão: Realize o processo e guarde seu comprovante.

 

Formas de Atendimento

O recenseamento pode ser realizado de duas maneiras:

 

Preferencialmente Online: Através do portal censosergipe.com.br, clicando no botão “INICIE SEU CENSO”.

 

Presencialmente: Em um dos pontos de atendimento abaixo:

 

Sede do Sergipe Previdência: Praça General Valadão, 32, Centro, Aracaju/SE. (Horário: 7h às 16h).

 

Secretaria de Estado da Educação: R. Gutemberg Chagas, 169, Grageru, Aracaju/SE. (Horário: 7h às 17h).

 

Por que a atualização é obrigatória?

A realização do Censo é exigida a cada cinco anos, conforme o artigo 9º da Lei nº 10.887/2004. Ele possui caráter pessoal e obrigatório para servidores ativos civis (RPPS/SE) e militares (SPS/SE) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

 

Quem são os dependentes previdenciários?

A definição dos dependentes segue a Lei Complementar nº 113/2005 (civis) e a Lei Complementar nº 360/2022 (militares):

 

Servidores Civis (Beneficiários):

Cônjuge, companheiro(a) e filho (ou equiparado) não emancipado menor de 18 anos;

 

Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia na data do falecimento;

 

Filho (ou equiparado) menor de 21 anos, sem rendimentos e cursando ensino superior;

 

Filho (ou equiparado) definitivamente inválido ou incapaz (solteiro e sem renda);

 

Pais, desde que comprovem dependência econômica;

 

Irmão não emancipado menor de 18 anos ou inválido, com dependência econômica comprovada.

 

Militares (Beneficiários):

Cônjuge ou companheiro designado com união estável comprovada;

 

Pessoa separada ou divorciada que perceba pensão alimentícia;

 

Filhos ou enteados até 21 anos (ou 24 anos, se universitários), com dependência econômica;

 

Menor sob guarda ou tutela judicial até 21 anos (ou 24 anos, se universitário);

 

Pai e mãe com dependência econômica comprovada;

 

Irmão órfão até 21 anos (ou 24 anos, se universitário) ou inválido, com dependência econômica comprovada.

 

Lembrete: No momento do censo, tenha em mãos os documentos originais ou arquivos digitais em PDF de boa qualidade para evitar pendências no seu cadastro.

 

FONTE: Portal Sergipe Previdência