O SINDIFISCO, Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe, vem a público denunciar a tentativa de privatizar a Previdência Pública no Brasil. De fato, o projeto de lei que tramita na Câmara de Deputados, PL 1992/2007, acaba com a previdência para os novos servidores que recebam mais que o teto do RGPS – R$ 3.916,00.
De início, como é propalado pela grande imprensa, isso passa como exemplo de justiça, uma vez que esse é o regime adotado para os empregados na iniciativa privada. Mas não é bem assim. Em primeiro lugar, os servidores públicos não gozam das mesmas prerrogativas que os demais empregados: FGTS, indenizações por dispensas, participação no lucro, etc. Depois, a própria previdência pública do RGPS também está em processo de privatização. O limite desse regime já foi de vinte salários mínimos, que equivaleria hoje a R$ 12.440,00, entretanto, atualmente é de pouco mais de 6,2 salários mínimos.
Além disso, são os servidores que prestam relevantes serviços à sociedade, tanto que são chamados de servidores públicos: servidores da sociedade. Esses servidores são: os professores de nossos filhos, professores/pesquisadores das universidades, médicos e demais servidores da saúde, funcionários administrativos, e etc. Mas não só estes, são também aqueles que desempenham serviços que são exclusivos de Estado: policiais, juízes, promotores, auditores fiscais, e etc. Todos esses servidores renunciam aos atrativos que a iniciativa privada disponibiliza em prol da segurança do serviço público oferecia: estabilidade, paridade entre ativos e inativos e integralidade de vencimentos. O verbo não está no tempo errado, é pretérito mesmo: o governo já acabou com todas essas prerrogativas, agora também quer acabar com sua previdência.
O PL 1992 não existe para acabar com o propalado déficit da previdência. Até porque não existe déficit. Pelo menos dentro do conceito constitucional, que a considera como um dos itens da Seguridade Social. Esse projeto, ao contrário, vai aumentar seu gasto em pelo menos 19,5%. Sim, hoje a previdência que existe é na modalidade de “repartição simples”, ou seja, é solidária, a contribuição dos ativos, junto com a contribuição do Estado, pagam os inativos. Os novos servidores não mais contribuirão para pagar os inativos, bem como a aposentadoria dos hoje ativos (quando estes se aposentarem). Caberá ao Estado entrar com parcela desses servidores (no caso da União 11%), além disso contribuirá com mais 8,5%, para os atuais servidores.
Não se pode esquecer que o PL 1992, é uma modalidade de Previdência Complementar com contribuição definida, mas com benefício indefinido. O que isso significa? Significa dizer que o servidor sabe exatamente quanto irá pagar, mas não sabe quanto vai receber, nem mesmo se vai receber alguma coisa quando se aposentar. Pois, o dinheiro, depois de descontado a taxa de administração dos bancos, será todo ele jogado no mercado financeiro especulativo, sem garantia nenhuma de retorno. Aliás, a chances de retorno após 30 anos é quase nenhuma. Vide exemplos do Chile, Argentina e agora recentemente nos Estados Unidos.
Como se não bastasse, segundo os cálculos atuariais mais recentes, o total capitalizado ao longo de 35 anos com 17% ao mês (8,5% do servidor mais 8,5% do governo), se todos os investimentos derem certo, será suficiente para cobrir no máximo 15 anos de aposentadoria, depois disso acaba a aposentadoria complementar. Ou seja, o aposentado passa a ter prazo de validade: 75 anos homens e menos de 70 anos mulheres.
A pergunta que fica: Com tudo isso, a quem interessa a Previdência Complementar? Com certeza não interessa aos servidores públicos nem a sociedade. Com a palavra os Deputados Federais..
DIGA NÃO À PRIVATARIA DA PREVIDÊNCIA