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Sindifisco, 03/05/2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012: COMPENSAÇÃO

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Convocamos todos os Auditores Técnicos de Tributos filiados ao SINDIFISCO, que estejam em atividade nos diversos locais de trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (Prédio  sede, CEACs, Postos Fiscais, Comandos, etc), a apresentarem no sindicato ou enviar por fax (79 3255.3654), cópia do contracheque do mês de março de 2012, a fim de que seja realizada a compensação da Contribuição Sindical, no valor mensal devido ao SINDIFISCO.

 

O abono sindical está previsto no Estatuto. Confira abaixo o artigo que refere-se a compensação.


Art. 7º - São direitos dos sindicalizados:

VII) Receber anualmente o abono sindical, cujo valor terá como base de cálculo a contribuição sindical obrigatória paga pelo Filiado.

§ 1º - O pagamento do abono se dará em forma de compensação com a contribuição sindical voluntária, iniciando-se no mês seguinte ao repasse da contribuição por parte do Estado de Sergipe ao SINDIFISCO;


§ 2º - O valor do abono será equivalente a 60% da contribuição sindical obrigatória paga pelo filiado no respectivo exercício;


§ 3º - Somente receberá o abono, o Auditor que estiver filiado ao SINDIFISCO em data anterior ao desconto da contribuição em seu contra cheque;


§ 4º – Para fazer jus à totalidade do crédito deverá o Auditor ter cumprido uma carência de 12 meses na qualidade de filiado, caso contrário, o valor do abono será proporcional ao número de meses já cumpridos;


§ 5º – É terminantemente vedado o pagamento de abono cujo objeto seja contribuição sindical obrigatória anterior à data da última filiação.