Na página da SEFAZ no último dia 25/05 anunciava que o “Sindat” havia conseguido seu registro sindical, conforme documentação expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Na página desse pretenso “sindicato” fazia anunciar que, a despeito do que muitos queriam, o MTE havia finalmente reconhecido seu direito de representarem a categoria de Auditores Tributários.
Felizmente tamanha ilegalidade durou apenas oito dias. O SINDIFISCO agiu rápido, mandou imediatamente um representante, acompanhado por um advogado, ao Ministério do Trabalho para esclarecer a situação. Lá demonstrou que não poderia ser concedido o registro sindical àquele “sindicato”, haja vista que já existia representação para a categoria de Auditores Tributários. O SINDIFISCO representa todos os Auditores Técnicos de Tributos em todo território sergipano. Depois de constatado o erro, a direção do MTE corrigiu o feito imediatamente. Passou inicialmente o Cadastro para a condição de INATIVO e posteriormente para INEXISTENTE.
Não poderia ser diferente. Segundo a Constituição Federal do Brasil pode haver apenas um sindicato por Categoria em uma mesma Base Territorial. É o princípio da UNICIDADE SINDICAL. Esse princípio subsiste para proteger a representação sindical. Essa representação não comporta divisões. As decisões devem ser tomadas pela categoria em suas instâncias deliberativas (Congressos e Assembleias) e encaminhas pela diretoria do sindicato.